Duas listas de convocação para o concurso de delegado do Amazonas não configura ilegalidade

Duas listas de convocação para o concurso de delegado do Amazonas não configura ilegalidade

O Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou em mandado de segurança impetrado por candidato ao cargo de delegado de Polícia Civil do Amazonas, que a existência de duas listas de convocação no processo de seleção para ingresso no cargo não se traduz em nenhuma ilegalidade, até porque o modelo está descrito no edital do certame. O candidato havia pedido mandado de segurança contra o Governador do Estado do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas, ao fundamento de que teria ficado apto em todas as etapas do concurso, e em posição geral que o habilitava dentro do número de vagas para convocação na 1ª turma da segunda fase do curso de formação. A tese foi denegada, encerrando-se o pedido feito por I. L. A, em decisão monocrática.

O interessado, autor na ação, havia lançado o fundamento de que o edital do certame havia previsto 62 vagas, tendo ficado expresso que seriam convocados 122 candidatos para a segunda fase do curso de formação e que teria obtido a 45ª posição geral, dentro do número de vagas, mas que foi preterido, porque quando da segunda convocação para a segunda fase, não teria figurado na lista, o que seria preterição, pois candidatos em posição geral foram convocados par o curso de formação. 

No edital do concurso, por meio de sua alteração, devidamente publicada, havia ficado expresso que ‘os candidatos da segunda listagem comporão cadastro de reserva complementar, e poderão, a critério da Administração, ser convocados para a segunda fase, apenas após convocação de todos os candidatos da primeira listagem’, editou a decisão monocrática. 

Concluiu-se que não houve, na espécie, a insurgência do disposto no artigo 7º, III, da Lei 12.016/2009, que traz a previsão que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, o que não corresponderia à espécie questionada via Writ Constitucional. 

Processo n° 4007959-97.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

4007959-97.2022.8.04.0000 – Mandado de Segurança Cível. Relatora : Exma. Sra. Desdora. Nélia Caminha Jorge. FICA INTIMADO o Impetrante, por meio de seus representantes legais, Advogado: Dra. Adriane Nogueira Fauth (43714/PR) e Emanuel Jorge Fauth de Freitas Junior (57601/PR) , do DESPACHO de fl s. 158-159, proferido pela Exma. Senhora Desembargadora Nélia Caminha Jorge, Relatora destes autos, cujo teor fi nal é o seguinte: “(…). Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Indefiro a concessão da liminar, posto que ausente a plausibilidade do direito invocado. Do que se extrai, o impetrante visa figurar na chamada primeira lista dos convocados para o curso de formação de delegado da polícia civil sem ter, contudo, atingido a pontuação suficiente, razão pela qual foi enquadrado na segunda lista em 45.º lugar (dentro da segunda lista, conforme fl . 4). (…).”. Manaus, 20 de outubro de 2022. Secretaria do Tribunal Pleno

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça...

Prefeito pode responder por propaganda eleitoral publicada por subordinado em rede oficial

O prefeito pode ser responsabilizado por propaganda eleitoral divulgada nos canais oficiais da administração mesmo quando não tenha feito...

Compartilhar pesquisa eleitoral sem registro no status do WhatsApp pode gerar multa, diz TSE

Compartilhar no status do WhatsApp uma pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça Eleitoral pode resultar em multa, mesmo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...