DPU pede regulamentação de expropriação de propriedades com trabalho análogo à escravidão

DPU pede regulamentação de expropriação de propriedades com trabalho análogo à escravidão

A Defensoria Pública da União (DPU) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine ao Congresso Nacional a regulamentação do artigo 243 da Constituição Federal, que trata da expropriação de propriedades rurais e urbanas onde for constatada a exploração de trabalho análogo à escravidão. O dispositivo destina esses locais à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções. O tema é objeto do Mandado de Injunção (MI) 7440, distribuído ao ministro Luiz Fux.

Combate prejudicado

Segundo o órgão, o artigo 243 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 81/2014, nunca foi regulamentado por meio de lei específica, o que tem impedido avanços no combate a essa prática.

A DPU cita dados do Ministério do Trabalho e Previdência que demonstram que, em 6.602 estabelecimentos fiscalizados no Brasil, foram encontrados 60.251 trabalhadores em situação análoga à escravidão desde 1995. A seu ver, a expropriação de terras onde é constatado esse crime poderia resultar na inclusão de milhares de famílias no programa de reforma agrária.

No pedido de medida liminar, a DPU requer que, até que haja a regulamentação, sejam aplicadas aos casos de trabalho escravo as regras previstas na Lei 8.257/1991, que prevê a expropriação das glebas onde houver culturas ilegais de plantas psicotrópicas.

Com informações do STF

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome...

Cancelamento posterior de seguro não afasta venda casada nem dever de indenizar

O Banco Volkswagen e a Cardif do Brasil Vida e Previdência foram condenados solidariamente pela Justiça do Amazonas a...

“Não se pode sair atirando a esmo nem agredir cidadão”, diz juiz no Amazonas ao decretar prisão de PMs

O policial militar é treinado para lidar com diversas situações, inclusive perseguições e abordagens, mas a conduta dos representados...