Direitos adquiridos dos servidores públicos não podem ser anulados por limites orçamentários

Direitos adquiridos dos servidores públicos não podem ser anulados por limites orçamentários

As alegações atinentes a limites orçamentários/fiscais, não induzem à modificação ou extinção da pretensão do servidor haja vista que as medidas de contenção de gastos buscam a retomada do equilíbrio das contas públicas – através da melhor gestão dos recursos disponíveis – e não a exclusão de obrigações já assumidas pela Administração perante seus servidores

Decisão da Primeira Câmara Cível do Amazonas dispõe que limites orçamentários e fiscais de natureza administrativa não se opõem a direitos adquiridos pelos servidores do Estado do Amazonas. Desta forma, manteve ato do Juiz Paulo Fernando Feitoza que julgou procedente pedido de um investigador da Polícia Civil, determinando, em liquidação de sentença, a apuração de valores atualizados de parcelas retroativas devidas ao funcionário. 

Para a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, relatora do recurso do Estado contra o funcionário, o limite prudencial de despesas com pessoal é desculpa inapta para justificar o não pagamento de vantagem decorrente de direito subjetivo do servidor. 

O Estado restou condenado ao pagamento retroativo referentes a valores das 3ª, 4ª e 5ª parcelas devidas ao servidor, referentes aos meses de abril de 2020, 2021 e 2022, aos quais ainda devam se somar os reflexos em férias, 13° salário e gratificação de curso.

Na origem, a parte autora, representado por seu advogado ajuizou ação de obrigação de fazer, com a qual buscou a efetivação em folha de pagamento da gratificação de exercício policial – GEP – e seus reflexos, conforme os valores indicados em tabela, indicando a existência de pagamento escalonado, em parcelas, de referida gratificação, sobre a qual incidiria reajuste anual, não cumprido pelo Estado do Amazonas.  Negado recurso ao Estado, confirmou-se o direito do servidor. 

Apelação Cível nº 0494463-72.2023.8.04.0001 – Manaus

 

Leia mais

Condenação por uso da máquina pública em campanhas eleitorais exige provas consistentes, decide TRE-AM

Na representação, julgada improcedente,  o Ministério Público Eleitoral atribuiu aos investigados a realização de atos políticos em entidade subvencionada pelo poder público, promessa de...

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenação por uso da máquina pública em campanhas eleitorais exige provas consistentes, decide TRE-AM

Na representação, julgada improcedente,  o Ministério Público Eleitoral atribuiu aos investigados a realização de atos políticos em entidade subvencionada...

Valor da causa em rescisão de contrato built to suit deve seguir Lei do Inquilinato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, nas ações de rescisão de contrato...

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa...

Falhas nos valores do Fies, ainda que apontadas em ação revisional, não bastam para suspender cobranças

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que supostas irregularidades na evolução de contrato do Fundo de...