Tios adotam sobrinho adulto após histórico de mais de 30 anos de convivência como pais

Tios adotam sobrinho adulto após histórico de mais de 30 anos de convivência como pais

A Vara Única da comarca de Garopaba-SC reconheceu a existência de vínculo de filiação socioafetiva entre um casal de tios e o sobrinho adulto que foi criado por eles desde os primeiros meses de vida. A decisão também determinou o registro da multiparentalidade, mantida a filiação biológica do homem.

A ação foi ajuizada pelo casal com o objetivo de formalizar juridicamente uma relação familiar construída ao longo de mais de três décadas. Segundo os autos, os tios assumiram desde cedo as funções de pai e mãe do sobrinho, que passou a viver sob os cuidados deles ainda bebê. O pai biológico do adotando faleceu em 2003, e a mãe biológica, que permaneceu ausente na criação do filho, embora tenha sido citada no processo, não apresentou contestação. O sobrinho, atualmente adulto, concordou expressamente com o pedido de reconhecimento da filiação socioafetiva.

Durante a tramitação, foi realizado estudo social para avaliar a dinâmica familiar, e o levantamento concluiu pela existência de um vínculo parental socioafetivo sólido, público, contínuo e duradouro, por reconhecer que o casal efetivamente exerceu funções de pai e mãe durante toda a vida do adotando.

O Ministério Público se manifestou pela procedência parcial da ação, pois defendeu que o reconhecimento da relação socioafetiva não deveria eliminar a filiação biológica materna, ao considerar a existência de vínculos familiares remanescentes.

O juízo da Vara Única da comarca de Garopaba acolheu esse entendimento e reconheceu a filiação socioafetiva do adulto em relação ao casal. A decisão, porém, manteve a filiação biológica já registrada, com o estabelecimento da multiparentalidade. A sentença também determinou a alteração do nome do adotando com o sobrenome dos tios, agora pais, e a averbação da multiparentalidade no registro civil. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Deve reparar: Banco responde por cobrar mora de conta telefônica sem prova de autorização

A instituição financeira que efetua descontos em conta corrente a título de mora por atraso de conta telefônica, sem comprovar autorização expressa do correntista,...

ANM terá de explicar à Justiça suspeitas de fraudes em permissões de garimpo na Amazônia

Justiça Federal deu 30 dias úteis para agência responder às acusações do MPF e informar quais medidas já adotou para fiscalizar títulos usados, segundo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações...

Mulher de Moraes nega vínculo pessoal com Vorcaro em viagem de jatinho

O escritório de advocacia Barci de Moraes afirmou no domingo (20) que não há vínculos pessoais nas contratações de...

Dino cita Master e determina revisão de regras da CVM

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no domingo (20) que o governo federal promova a...

Empregadora deve custear internação de trabalhadora para tratar obesidade mórbida

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), mantida pela Petróleo Brasileiro...