Direito à saúde autoriza acionamento judicial do Estado do Amazonas ou de seus Municípios

Direito à saúde autoriza acionamento judicial do Estado do Amazonas ou de seus Municípios

O Tribunal do de Justiça apreciou e julgou em recurso de remessa necessária os autos do processo 0215507-70.2016, em que foram Apelantes o Município de Manaus e o Estado do Amazonas, além da apreciação em remessa necessária, cujo exame resultou por ser dispensado. O Relator Flávio Humberto Pascarelli ao analisar os autos verificou que o conteúdo do processo se relacionava ao direito à saúde reivindicado pela cidadã Dalícia Pereira da Silva, em ação julgada procedente ante a 2ª. Vara da Fazenda Pública e remetida obrigatoriamente ao TJAM para reexame do mérito, vindo a se lavrar o entendimento em acórdão de que o princípio da separação dos poderes não é ofendido por decisão judicial que se torna imprescindível para dirimir conflitos de interesse relacionado a bem jurídico fundamental – a saúde pública, dever do Estado e do Município, “podendo o cidadão acionar qualquer desses entes federativos, conjunta ou isoladamente, para fins de obtenção de medidas relacionadas à saúde”.

Apreciou-se, também, que na hipótese concreta, a remessa necessária deveria ser dispensada, porque a condenação em valores líquidos fora inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos para o Estado do Amazonas e a menos de 100 (cem) salários mínimos para o Município de Manaus. Na causa, então, não precisaria ser confirmada pelo Tribunal em face de previsão legal.

“Não se condiciona ao reexame necessário a condenação cujo proveito econômico concedida seja inferior aos limites dos incisos II e III do § 3º do art. 496 do Código de Processo Civil. Inócua a discussão acerca da aduzida necessidade de direcionamento da condenação ao ente correto se o procedimento cirúrgico postulado na inicial já foi realizado no curso da lide’.

“O dever de assistência à saúde é atribuição solidária e concorrente da União, Estados e Municípios podendo o cidadão acionar qualquer desses entes federativos, conjunta ou isoladamente, para fins de obtenção de medidas relacionadas à saúde. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios é efeito automática da sucumbência”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Juiz nega pedido da Defensoria Pública para redução de ingressos do jogo Amazonas x Flamengo

O Juiz George Hamilton Lins Barroso negou, nesta segunda-feira (06/05), o pedido da Defensoria Pública do Amazonas para redução de 30% nos valores dos...

No Amazonas, juíza condena empresa aérea a indenizar consumidora em R$3 mil por mala danificada

A juíza de Direito Tamiris Gualberto Figueirêdo, titular da Vara Única da Comarca de Barcelos, condenou uma empresa aérea a pagar R$ 3 mil,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz nega pedido da Defensoria Pública para redução de ingressos do jogo Amazonas x Flamengo

O Juiz George Hamilton Lins Barroso negou, nesta segunda-feira (06/05), o pedido da Defensoria Pública do Amazonas para redução...

Concurso para fuzileiros navais é adiado para 21 de maio em razão da calamidade pública no RS

A Marinha do Brasil decidiu adiar a prova do concurso de admissão para o curso de fuzileiros navais 2025,...

No Amazonas, juíza condena empresa aérea a indenizar consumidora em R$3 mil por mala danificada

A juíza de Direito Tamiris Gualberto Figueirêdo, titular da Vara Única da Comarca de Barcelos, condenou uma empresa aérea...

TRF-2 abre inscrições de concurso para cargos de analista e técnico judiciário no RJ e ES

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, está...