Detran-AM não deve indenizar se não houver provas de danos em veículo apreendido

Detran-AM não deve indenizar se não houver provas de danos em veículo apreendido

 A fiscalização e regulamentação das atividades de trânsito no Estado do Amazonas são atribuições do Detran, que age com esse objetivo. Desta forma, a apreensão de um veículo é expressão do poder de polícia estatal. Eventuais danos decorrentes dessa atividade, exige prova concreta. Ações desta natureza não se vinculam ao Código de Defesa do Consumidor, não sendo cabível a inversão do ônus da prova. Com essa disposição, o Juiz Marco Aurélio Pális, do TJAM, negou um pedido de indenização contra o Detran.

Na ação o autor narrou que teve seu veículo apreendido na Comarca de Manacapuru, com o envio da motocicleta para o pátio do DETRAN na Cidade de Manaus, onde foram cobradas multas e taxas, além de que seu veículo sofreu avarias. Pediu a inversão do ônus da prova e invocou o CDC. Não se cuida de ação consumerista, dispôs o magistrado. 

“Os serviços públicos prestados pelo DETRAN/AM não decorrem da remuneração direta que é prestada pelos seus usuários, tratando-se de verdadeira expressão do poder de polícia estatal, com o intuito de fiscalizar e regulamentar as atividades de trânsito no Estado do Amazonas. Ademais, eventuais valores cobrados pelo referido órgão se encaixam nas  espécies tributárias de taxas ou impostos, devendo ser regulados pelas normas previstas no CTN”, explicou a decisão. 

Quanto aos pretensos danos, seja ele material ou moral, também deve ser comprovado  com a presença de seus requisitos: ato ilícito e nexo de causalidade, diante da imposição da responsabilidade objetiva do Estado, consagrada no art. 37,§6º, do Constituição Federal, observou a decisão. Com a improcedência do pedido, o autor recorreu. 

O Estado insiste que não houve comprovação de um ato ilícito praticado pelo Poder Público e muito menos a demonstração de um nexo causal entre este e os danos, vez que,além de não ter sido demonstrado o estado de conservação do veículo no momento em que ele foi recolhido, as argumentações do recorrente também não são suficientes para subsidiar uma presunção de culpa do ente estatal. 

PROCEDIMENTO COMUM Nº. 0000414-79.2018.8.04.5401

Leia mais

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade concreta da viagem internacional para...

É indevido o pagamento de FGTS a professor temporário contratado dentro dos limites legais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado o Estado ao pagamento de FGTS a um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho nega indenização por estabilidade a gestante que pediu demissão

Na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, a juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira julgou improcedentes os pedidos de...

Comerciante recebe 16 anos de reclusão por mandar matar rival no ramo do vestuário

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Araquari (SC) condenou, após mais de 12 horas...

Utilização de entrevista para tv aberta em documentário não gera dever de indenização

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central que negou pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado...

Oficina mecânica é condenada por devolver veículo sem o devido reparo

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma oficina mecânica à restituição da quantia de...