Detran-AM não deve indenizar se não houver provas de danos em veículo apreendido

Detran-AM não deve indenizar se não houver provas de danos em veículo apreendido

 A fiscalização e regulamentação das atividades de trânsito no Estado do Amazonas são atribuições do Detran, que age com esse objetivo. Desta forma, a apreensão de um veículo é expressão do poder de polícia estatal. Eventuais danos decorrentes dessa atividade, exige prova concreta. Ações desta natureza não se vinculam ao Código de Defesa do Consumidor, não sendo cabível a inversão do ônus da prova. Com essa disposição, o Juiz Marco Aurélio Pális, do TJAM, negou um pedido de indenização contra o Detran.

Na ação o autor narrou que teve seu veículo apreendido na Comarca de Manacapuru, com o envio da motocicleta para o pátio do DETRAN na Cidade de Manaus, onde foram cobradas multas e taxas, além de que seu veículo sofreu avarias. Pediu a inversão do ônus da prova e invocou o CDC. Não se cuida de ação consumerista, dispôs o magistrado. 

“Os serviços públicos prestados pelo DETRAN/AM não decorrem da remuneração direta que é prestada pelos seus usuários, tratando-se de verdadeira expressão do poder de polícia estatal, com o intuito de fiscalizar e regulamentar as atividades de trânsito no Estado do Amazonas. Ademais, eventuais valores cobrados pelo referido órgão se encaixam nas  espécies tributárias de taxas ou impostos, devendo ser regulados pelas normas previstas no CTN”, explicou a decisão. 

Quanto aos pretensos danos, seja ele material ou moral, também deve ser comprovado  com a presença de seus requisitos: ato ilícito e nexo de causalidade, diante da imposição da responsabilidade objetiva do Estado, consagrada no art. 37,§6º, do Constituição Federal, observou a decisão. Com a improcedência do pedido, o autor recorreu. 

O Estado insiste que não houve comprovação de um ato ilícito praticado pelo Poder Público e muito menos a demonstração de um nexo causal entre este e os danos, vez que,além de não ter sido demonstrado o estado de conservação do veículo no momento em que ele foi recolhido, as argumentações do recorrente também não são suficientes para subsidiar uma presunção de culpa do ente estatal. 

PROCEDIMENTO COMUM Nº. 0000414-79.2018.8.04.5401

Leia mais

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há indícios de que a medida...

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Justiça determina inversão da guarda por alienação parental e fraude

A prática de atos deliberados e sucessivos de alienação parental, incluindo mudança de domicílio fraudulenta e denúncias falsas, é...

Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...