Descrente da paternidade, homem incendeia a mulher grávida e tem habeas corpus negado

Descrente da paternidade, homem incendeia a mulher grávida e tem habeas corpus negado

Um homem, em São Paulo, matou a namorada porque desconfiou de que a gravidez da mulher não teria correspondência com a sua paternidade. Assim, a golpeou na cabeça e, em seguida, ateou fogo no corpo, movido por um sentimento mórbido de vingança de uma suposta traição. Na justiça foi regularmente pronunciado e determinada sua ida ao Tribunal do Júri. Todos os pedidos de anulação da sentença foram negados, inclusive um habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. 

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de um homem acusado de matar a namorada grávida. Por desconfiar da paternidade, ele teria golpeado a vítima na cabeça e ateado fogo no corpo.

O réu foi pronunciado pelos crimes de aborto provocado por terceiro e homicídio qualificado, mas responde em liberdade por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Após a corte estadual negar provimento ao recurso contra a sentença de pronúncia, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, sob o argumento de que houve excesso de linguagem e nulidade na oitiva das testemunhas – as quais foram realizadas por carta precatória em momento posterior à manifestação do réu.

Ausência de constrangimento ilegal e de vícios na sentença de pronúncia
O ministro Og Fernandes observou que o acórdão do TJSP abordou adequadamente as questões levantadas no habeas corpus. Amparado em precedentes do STJ, a decisão mencionou que a inversão da ordem entre a oitiva das testemunhas de acusação e o interrogatório do réu não configura nulidade absoluta quando a inquirição é feita por meio de carta precatória.

Sobre a alegação de excesso de linguagem, a corte estadual afirmou não ter verificado “eloquência acusatória” ou “qualquer juízo de certeza” na sentença de pronúncia.

“Não se vislumbram, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservado ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, concluiu Og Fernandes.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Fonte: STJ

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação...

Militar promovido tem direito a auxílio-fardamento integral mesmo após receber benefício no ano anterior

Militar promovido tem direito ao pagamento integral do auxílio-fardamento, no valor de um soldo correspondente ao novo posto ou...

Vendedora será indenizada após ser chamada de “língua de ladeira” em Salvador (BA)

Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ter sido chamada,...