Denunciado pela morte de sargento do Exército Brasileiro é condenado

Denunciado pela morte de sargento do Exército Brasileiro é condenado

O Corpo de Jurados do II Tribunal do Júri da Capital condenou nesta quinta-feira (06/07), Igor Morais Brito, vulgo Pescador, a 24 anos de reclusão, em regime fechado, pela morte do sargento do Exército que foi executado quando se deslocava para o trabalho. Além do crime de homicídio duplamente qualificado, Igor foi condenado pelos crimes de sequestro e associação criminosa. Igor está preso desde maio de 2019, quando foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

O crime ocorreu em junho de 2018, no bairro de Vila Cosmos. O militar Leandro dos Reis Aguiar estava saindo de casa quando foram efetuados vários disparos de arma de fogo contra a vítima, que morreu no local.  Os bandidos fugiram em um carro que enguiçou em uma rua próxima, e vídeos de câmeras de segurança mostraram que eles chegaram a empurrar o veículo antes de abandoná-lo. Uma van escolar dirigida por uma mulher e onde estavam oito crianças foi sequestrada e usada na fuga.   A denúncia também imputou crime de associação criminosa.

“Foi um crime brutal, de um jovem militar, com uma vida inteira pela frente, um filho de apenas quatro anos, cujos projetos de vida foram interrompidos pelos criminosos, integrantes de uma das maiores facções criminosas. Os jurados fizeram justiça e demonstraram que o Júri é o instrumento de melhor proteção e defesa da vida”, ressalta a promotora de Justiça Simone Sibilio do Nascimento, titular da 1ª Promotoria de Justiça Junto ao II Tribunal do Júri da Capital, que fez a sustentação.

Processo nº 0135134-64.2018.8.19.0001

Com informações do MPRJ

Leia mais

Justiça revê entendimento sobre precatório e nega bloqueio de verbas do município

A mudança na decisão teve origem no entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o regime de pagamento dos precatórios. Antes, valia a...

Proveito econômico inclui toda a redução do débito, e não apenas multa e juros, para fins de honorários

Honorários devem incidir sobre o proveito econômico da redução do débito tributário obtida judicialmente, não apenas sobre multa e juros. Ao acolher embargos de declaração...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin reconhece crise de confiança no Judiciário e defende autocontenção do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, afirmou que o país vive uma crise relacionada à atuação do...

Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes

Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de...

Cargo de confiança não torna testemunha suspeita, decide TST ao anular condenação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão que havia declarado suspeitas as testemunhas indicadas pelo...

Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso...