Deixar de promover preparo de recurso equivale a não querer que seja admitido

Deixar de promover preparo de recurso equivale a não querer que seja admitido

Se o recorrente, devidamente intimado, não preparar o recurso no prazo legal, fica configurada a deserção- o recurso não será admitido. Com esse entendimento a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou deserto um agravo de instrumento.

O recurso foi interposto por uma dentista nos autos de execução fiscal ajuizada pelo município de Taboão da Serra, objetivando o afastamento da penhora promovida no processo, alegando em suas razões recursais que os valores constritos atingiam verbas impenhoráveis.

O relator, desembargador Botto Muscari, negou o pedido da recorrente de efeito suspensivo e de gratuidade. Em seguida, ela foi intimada a preparar o recurso, mas permaneceu inerte.

Diante disso, constatou-se a inobservância legal do prazo para recolher o preparo ou demonstrar a impossibilidade de fazê-lo; então, o relator julgou deserto o agravo interposto.

Para o procurador do município de Taboão da Serra, a decisão foi acertada, pois a recorrente não cumpriu o despacho do relator, no qual foi dado o prazo de cinco dias para que ela apresentasse nos autos elementos que justificassem o pleito de gratuidade.

“Decisão está em sintonia com o previsto no art. 99, parágrafo 7º e no título II, dos recursos, artigo 1.007 e parágrafo 2º, combinado com o artigo 932, inciso III, ambos do CPC. Além disso, está em consonância com a doutrina de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery que ensina: … preparo “É um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos e consiste no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso, incluídas as despesas de porte com a remessa e o retorno dos autos” (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante).”

Para o município o acordão respeitou a jurisprudência do STJ, trazida pelos Aresp 788.887, dentre outros diversos precedentes, que sinaliza pela deserção do recurso quando a parte foi intimada para regularizar o feito e assim não o fez.

AI 2123522-98.2021.8.26.0000

Fonte: Conjur

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade...

Gaecos do MPF passam a atuar também no combate a crimes eleitorais

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) ampliou as atribuições dos Grupos de Apoio ao Enfrentamento ao Crime...

Justiça condena homem a mais de 45 anos por abusar das próprias netas

A 3ª Vara Criminal da comarca de Lages (SC) condenou um homem a 45 anos e 10 meses de...