Deixar de promover preparo de recurso equivale a não querer que seja admitido

Deixar de promover preparo de recurso equivale a não querer que seja admitido

Se o recorrente, devidamente intimado, não preparar o recurso no prazo legal, fica configurada a deserção- o recurso não será admitido. Com esse entendimento a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou deserto um agravo de instrumento.

O recurso foi interposto por uma dentista nos autos de execução fiscal ajuizada pelo município de Taboão da Serra, objetivando o afastamento da penhora promovida no processo, alegando em suas razões recursais que os valores constritos atingiam verbas impenhoráveis.

O relator, desembargador Botto Muscari, negou o pedido da recorrente de efeito suspensivo e de gratuidade. Em seguida, ela foi intimada a preparar o recurso, mas permaneceu inerte.

Diante disso, constatou-se a inobservância legal do prazo para recolher o preparo ou demonstrar a impossibilidade de fazê-lo; então, o relator julgou deserto o agravo interposto.

Para o procurador do município de Taboão da Serra, a decisão foi acertada, pois a recorrente não cumpriu o despacho do relator, no qual foi dado o prazo de cinco dias para que ela apresentasse nos autos elementos que justificassem o pleito de gratuidade.

“Decisão está em sintonia com o previsto no art. 99, parágrafo 7º e no título II, dos recursos, artigo 1.007 e parágrafo 2º, combinado com o artigo 932, inciso III, ambos do CPC. Além disso, está em consonância com a doutrina de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery que ensina: … preparo “É um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos e consiste no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso, incluídas as despesas de porte com a remessa e o retorno dos autos” (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante).”

Para o município o acordão respeitou a jurisprudência do STJ, trazida pelos Aresp 788.887, dentre outros diversos precedentes, que sinaliza pela deserção do recurso quando a parte foi intimada para regularizar o feito e assim não o fez.

AI 2123522-98.2021.8.26.0000

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...