Defensor impetra mandado de segurança e faz garantir exercício de suas prerrogativas

Defensor impetra mandado de segurança e faz garantir exercício de suas prerrogativas

O Desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça, reafirmou posição quanto ao direito da Defensoria Pública requisitar informações de órgãos públicos e obter o retorno dessas deliberações realizadas por iniciativa do órgão defensor, com o fim de instruir ações que visam resguardar a defesa, na justiça, de direitos dos assistidos. Embora a Defensoria aja com correção e com esse objetivo, ainda encontra recalcitrância por parte de autoridades que se omitem no cumprimento de atender a essas diligências. O Relator acolheu Mandado de Segurança do Defensor Arlindo Gonçalves dos Santos Neto que acusou que a Secretaria de Estado de Saúde foi omissa com o cumprimento de seus deveres. A ação foi acolhida na justiça. 

Deliberou-se que é assegurada à Defensoria Pública Estadual a prerrogativa de requisitar de autoridade pública documentos com informações necessárias ao exercício de suas atribuições, ‘daí a sua legitimidade para propor ação judicial objetivando tutelar o direito de acesso a documentos públicos’. 

No caso concreto, o mandado de segurança foi impetrado pelo defensor Arlindo Gonçalves dos Santos Neto, que acusou a violação de suas prerrogativas pelo Secretário Estadual de Saúde. O Defensor requisitou diligências, requisitando providências e informações à Secretaria, que se quedou inerte, faltando, a Secretaria, com o cumprimento de deveres, nesse sentido, imposto para cumprimento, por força de determinação legal. 

No exame do mandado de segurança, se reconheceu o ato abusivo cometido pela autoridade impetrada, ante sua omissão, firmando que ‘não se pode negar informações solicitadas pela Defensoria Pública, sendo ilícito a omissão de manifestação por parte do ente público’.  Afinal, além do direito do assistido, que possa se comprometer ante a ausência de informações que o Defensor busca completar para dar prova da matéria a ser debatida no âmbito judicial, é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública do Amazonas requisitar de autoridade pública ou de seus agentes informações que visem esclarecer, inclusive por documentos, o escorreito cumprimento da relevante função do Órgão Defensor na defesa dos necessitados, na forma da lei.

Processo nº 4002311-73.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4002311-73.2021.8.04.0000 – Mandado de Segurança Cível, Vara de Origem do Processo Não informado Impetrante : Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Defensor : Arlindo Gonçalves dos Santos Neto (OAB: 4368/AM). Impetrado : Secretário de Saúde do Amazonas – Susam (ses-am). Presidente: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Relator: Elci Simões de Oliveira. Revisor: Revisor do processo Não informado Mandado de segurança. Defensoria Pública. Prerrogativa. Requisição de informações. Órgão Público.1. A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar informações, documentos, dentre outros a órgãos públicos, sendo imprescindível a atuação do Poder Judiciário quando houver recusa injustifi cada.2. Segurança concedida.. DECISÃO: “’Mandado de segurança. Defensoria Pública. Prerrogativa. Requisição de informações. Órgão Público. 1. A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar informações, documentos, dentre outros a órgãos públicos, sendo imprescindível a atuação do Poder Judiciário quando houver recusa injustifi cada. 2. Segurança concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança Cível nº 4002311-73.2021.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em dissonância com a promoção do Ministério Público, conceder a segurança, nos termos e fundamentos do voto do relator.

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