Crime da 113 Sul: pedido de vista adia decisão sobre prisão de acusada

Crime da 113 Sul: pedido de vista adia decisão sobre prisão de acusada

O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta terça-feira (11) a favor da prisão imediata da arquiteta Adriana Villela (foto), condenada pelo assassinato dos pais no caso que ficou conhecido como Crime da 113 Sul, quadra residencial de Brasília, em 2009. 

O voto do ministro foi proferido durante o julgamento no qual a Sexta Turma do STJ iniciou a análise de um pedido da defesa da arquiteta para anular a condenação e outro do Ministério Público para que a prisão de Adriana seja determinada imediatamente. Apesar da manifestação de Schietti, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Sebastião Reis. A data da retomada ainda não foi definida.

Na sessão, o relator do caso votou pela manutenção da decisão que condenou Adriana e pela prisão imediata para cumprimento da pena de 61 anos de prisão.

Para Schietti, os jurados acompanharam os longos debates, tiveram acesso às provas e puderam analisar a sustentação dos advogados. “Não vejo qualquer possibilidade de rever o mérito da decisão soberana dos jurados que compuseram o conselho de sentença e o acórdão que confirmou a condenação”, afirmou ministro.

Histórico

Em 2009, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, sua mulher, Maria Carvalho Villela, e a empregada da família, Francisca Nascimento da Silva, foram mortos a facadas no apartamento em que moravam na Asa Sul, bairro de Brasília.

Após a investigação, Adriana Villela, filha do casal, foi acusada de ser a mandante do crime, que, segundo o processo, foi executado por um ex-porteiro do prédio, pelo sobrinho deste e por outro comparsa.

Em 2019, Adriana Vilela foi condenada a 61 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Brasília sob acusação de atuar como a mandante dos assassinatos. Desde a sentença, a acusada recorre em liberdade.

Segundo os promotores, a acusada não pode mais recorrer em liberdade após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, proferida em setembro de 2024, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defendeu a nulidade da sessão de julgamento do júri. O advogado citou três nulidades. Segundo a defesa, uma das juradas postava mensagens nas redes sociais contra o defensor. Segundo Castro, ela mentiu e afirmou que não tinha redes sociais. Além disso, o advogado alegou cerceamento de defesa por falta de acesso a todos os vídeos das investigações e falhas na perícia.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...