Criança autista garante tratamento multidisciplinar negado pelo plano de saúde

Criança autista garante tratamento multidisciplinar negado pelo plano de saúde

Imagine que você contrata um plano de saúde e, quando mais precisa, a prestadora não disponibiliza os profissionais necessários e sequer oferece suporte para realização dos tratamentos. Esse foi o dilema vivido pela família do pequeno Théo Valentim, de seis anos, uma criança com transtorno do espectro autista que, mesmo com solicitação e relatórios médicos, teve os atendimentos necessários para o seu desenvolvimento negados pelo convênio contratado pelos pais.  A negativa, que poderia comprometer o tratamento do garoto, foi judicializada pela Defensoria Pública da Bahia – DPE/BA e teve desfecho positivo.

A Justiça determinou que o plano de saúde arque com o tratamento da criança e o insira em programas de atendimento multidisciplinar e especializado. A decisão inclui fonoaudiólogo, psicólogo com ABA e DENVER, psicopedagogo, musicoterapia, terapeuta ocupacional com integração sensorial de Ayres e acompanhamento com auxiliar terapêutico.

“A gente fica muito feliz e mais tranquilo com esse resultado, sabendo que o Théo vai ter acesso a todos os tratamentos que ele precisa”, comemorou Lucas Santiago, o pai da criança. “É fundamental garantirmos o tratamento precoce porque, quanto mais cedo a criança tem acesso, mais chances ela tem de ter uma vida perto do comum”, adverte Tiane Souza, a mãe do garoto, que é pedagoga.

Para garantir o desfecho positivo para a criança e família, além de acompanhar a tramitação e peticionar no processo, a Defensoria realizou diversas reuniões com o Judiciário para esclarecer dúvidas sobre o caso. “Alguns processos demandam esses momentos presenciais com o(a) juiz(a) para assegurar a proteção dos direitos dos(as) usuários(as) dos nossos serviços”, conta o defensor público Eduardo Stoppa, que atuou no processo junto com a defensora pública Elaina Rosas.

O acesso aos tratamentos garantidos através da atuação judicial da DPE/BA é fundamental para estimular a neuroplasticidade da criança, que é justamente a capacidade do sistema nervoso modificar sua estrutura e função em decorrência dos padrões de experiência. Diagnosticado com autismo nível 3, Théo apresenta déficit na socialização e dificuldades em se comunicar através da fala e de gestos.

Dificuldade de acesso à saúde

Mesmo pagando plano de saúde para Théo desde os primeiros anos de vida, o casal relata dificuldades para diagnóstico e acesso aos tratamentos necessários ao desenvolvimento da criança. No episódio mais recente, que levou o casal a procurar a Defensoria Pública, o garoto teve negada consultas com neurologista e psicólogo especialista em sono sob a alegação de que as especialidades não integram o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Além de não disponibilizar profissional na rede, a prestadora se negou a reembolsar os valores gastos pelos pais em consultas particulares. “Tivemos que recorrer à Defensoria porque as consultas são caras e não temos condições de pagar todos os atendimentos que ele vai precisar. Além disso, nós sabemos que, mesmo não estando no Rol ANS, o tratamento prescrito por profissional deve ser garantido pelos planos”, explica Tiane.

Para o defensor público Eduardo Stoppa, que atua na 4ª Vara de Relações de Consumo, onde tramitou o processo movido pela Defensoria, a postura adotada pelo plano é comum. “Eles não se responsabilizam pelo tratamento integral mesmo com a derrubada do rol taxativo da ANS”, explica. Além de configurar desrespeito à vida, saúde e dignidade humana, a conduta da prestadora de serviços infringe o Código de Defesa do Consumidor e as diretrizes da própria ANS.

De acordo com a Normativa 259/2011, na hipótese de inexistência de prestador no município de abrangência do plano, a operadora deve garantir atendimento em  municípios limítrofes, em prestadores não integrantes da rede assistencial na região de saúde à qual faz parte o município ou até mesmo disponibilizado transporte do beneficiário.

Além disso, segundo argumentou a defensora Elaina Rosas na petição inicial do processo, não cabe à operadora negar o tratamento ou determinar o número de sessões adequadas para o beneficiário. No primeiro momento, ela requisitou o reembolso das consultas e custeio das consultas e tratamento terapêutico com psicólogo(a) e neuropediatra do sono. E, antes que o réu fosse citado no processo, o defensor Eduardo ampliou o pedido para incluir o acompanhamento multidisciplinar da criança.

Todas as solicitações da Defensoria foram deferidas pela Justiça, que também determinou multa diária por descumprimento. “Estamos aguardando agora o cumprimento do plano e agendamento das consultas com as cargas horárias definidas pela médica do nosso filho”, comenta Lucas Santiago, pai da criança.

Com informações da DPE-BA

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