Crefisa indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de juros abusivos no Amazonas

Crefisa indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de juros abusivos no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou a empresa Crefisa a devolver, em dobro, valores cobrados indevidamente em contratos de empréstimo com uma consumidora, além de pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi do juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus.

O magistrado definiu em sentença que os juros cobrados pela Crefisa ultrapassaram os limites aceitáveis do mercado, chegando a mais de 1.000% ao ano em um dos contratos.

Segundo o processo, a cliente contratou cinco operações financeiras com a Crefisa entre 2017 e 2022. Em um deles, a taxa de juros anual foi de impressionantes 1.099,12%. Em todos os contratos, os juros superaram com folga a média praticada no mercado, conforme índices do Banco Central.

A consumidora alegou que nunca recebeu os contratos assinados e que os valores cobrados não foram explicados de forma clara. Ela também afirmou que estava sendo vítima de juros sobre juros, prática conhecida como anatocismo.

A Crefisa, por sua vez, alegou que não existe limite legal para cobrança de juros e que a taxa média do Banco Central não pode ser usada como regra obrigatória.

Na decisão, o juiz destacou que as empresas financeiras devem seguir os princípios do Código de Defesa do Consumidor e que cobrar juros muito acima da média configura abuso. Ele também afirmou que o contrato de empréstimo, por ser de adesão, coloca o consumidor em posição de desvantagem, pois não há liberdade para negociar as cláusulas.

Por isso, a Justiça determinou que os contratos fossem recalculados com base nas taxas médias de mercado da época em que foram firmados. A Crefisa terá que devolver os valores cobrados a mais, com correção e juros, com parte desses pagamentos devolvidos em dobro. 

Além disso, o juiz entendeu que a situação causou sofrimento e abalo emocional à cliente, justificando a indenização por danos morais. A Crefisa ainda foi condenada a pagar as custas do processo e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor total da condenação.

Processo n. 0453777-38.2023.8.04.000

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...