Coren-AM entra com pedido no STF para derrubar liminar que suspendeu piso salarial da categoria

Coren-AM entra com pedido no STF para derrubar liminar que suspendeu piso salarial da categoria

Manaus/AM – O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren-AM) entrou com pedido de revogação da liminar concedida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da Lei que cria o piso salarial nacional da enfermagem por 60 dias, no domingo, 04.

No documento encaminhado nesta terça-feira, 06, o Coren-AM, defende a constitucionalidade da Lei nº14.434, e contesta a decisão de Barroso, apontando que os pontos de vista apresentados pelo Ministro na decisão, são especulativos e convenientes do ponto de vista patronal, superficial com a interpretação distorcida do piso salarial da enfermagem, como mero custo operacional para os municípios, estados e estabelecimentos privados.

O documento esclarece que o piso salarial da enfermagem é um direito constitucional previsto no artigo 7º da Constituição de 1988 que determina que o piso salarial deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. De acordo com o Procurador Geral do Coren-AM, Davi Martins, o piso é um direito assegurado a esses profissionais.

“A discussão não pode girar somente em torno de custos financeiros, pois é inviável essa discussão como foi proposto na ADIN. Além disso, a liminar do Ministro gera exatamente um efeito danoso e de grave repercussão na classe profissional e a sociedade, considerando que foi a vontade da sociedade e dos Estados, foi materializada no processo legislativo que culminou na aprovação da lei”, explicou o procurador que assina a petição.

A petição do Coren-AM, destaca ainda que a suspensão do piso salarial, irá estimular a evasão dos profissionais de enfermagem do mercado de trabalho e ainda a precarização da assistência de saúde à população mais carente de todo o país. “Existem diversos estudos que mostram que investimentos em políticas para enfermagem refletem diretamente na qualidade da assistência de saúde da população”, destacou José Yranir, presidente em exercício do Coren-AM.

Nos argumentos apresentados pela Autarquia, é relembrado que na discussão do piso salarial dos profissionais da educação, previsto na Lei nº 11.738/08, os Estados fizeram a mesma alegação de ausência de recursos para custear a implementação do piso salarial daquela categoria, no entanto a própria Corte entendeu que esse argumento não é suficiente para impedir a aplicação da Lei, e nem é possível fazer esta discussão através do tipo que ação que foi proposto.

A expectativa do Coren-AM é que a petição seja apreciada pelo Ministro, por ocasião do julgamento da decisão de Barroso, que está prevista para a próxima sexta-feira, 09, na Corte do STF, e seja concedida a revogação da liminar e o pleno restabelecimento do piso salarial da enfermagem. Mobilização e atos contra a decisão de Barroso acontecerão em todo país na próxima sexta-feira.

O Coren-AM, juntamente com outras entidades representativas da enfermagem no Amazonas, irão realizar nesta sexta-feira, 09, uma mobilização com profissionais de enfermagem com uma passeata do largo São Sebastião até a Praça da Polícia no Centro de Manaus, com início previsto para às 08h30 da manhã.

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...