Conversão de licença especial em pecúnia é direito do servidor em inatividade, diz TJAM

Conversão de licença especial em pecúnia é direito do servidor em inatividade, diz TJAM

Depois do período de 5 (cinco) anos por efetivo exercício do cargo, o funcionário público tem direito a uma licença de 03 (três) meses, remuneradas, que poderão ser usufruídas com o preenchimento dos referidos requisitos. Ao se aposentar, não tendo exercido o direito, o servidor poderá converter o período de licença não usufruído em dinheiro, assim não se permitindo o enriquecimento sem causa do Estado que se utilizou das atividades do servidor. Com esse parâmetro, houve julgamento no recurso de apelação sob o nº 0714067-40.2020, interposta pelo Estado do Amazonas contra o policial militar Wirley José dos Santos Abdala. O posicionamento tem amparo, inclusive, em decisões do Superior Tribunal de Justiça que foram referenciadas pela Relator do julgamento, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, que proferiu voto seguido à unanimidade pelos demais membros do Colegiado de Julgadores. 

A ação fora julgada procedente ainda em primeiro grau de jurisdição, pois foi originalmente proposta ante a 3ª. Vara da Fazenda Publica, sobrevindo posteriormente o recurso do Estado que não se conformou com a derrota.

Dispôs a ementa do acórdão, sinteticamente, que a licença especial não usufruída por policial militar em inatividade pode ser convertida em pecúnia, principalmente com a prova de certidão fornecida pela Polícia Militar do Amazonas, que se constitui em prova inconteste do direito do servidor.

Segundo o Acórdão, “é firme a orientação jurisprudencial no STJ, como nesta Corte no sentido de ser possível a conversão em pecúnia de licenças-especiais não usufruídas pelo servidor após a passagem para a inatividade, ante a vedação do enriquecimento ilícito do Estado, que pretende valer-se dos serviços prestados no momento de descanso sem arcar com a devida contraprestação”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante de Psicologia aprovado em programa...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Arquivos da Justiça guardam muitas histórias envolvendo o futebol

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) guarda em seus arquivos várias histórias que fizeram parte de processos envolvendo, por...

PF conclui que Flávio Bolsonaro cometeu calúnia contra Lula nas redes

A Polícia Federal (PF) concluiu nesta sexta-feira (26) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) cometeu o crime de calúnia...

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e...