Confissão que não auxilia convencimento de juiz não reduz a pena, julga Tribunal do Amazonas

Confissão que não auxilia convencimento de juiz não reduz a pena, julga Tribunal do Amazonas

O Ministério Público denunciou Josimar Sabino Rodrigues pela prática do crime de receptação qualificada de coisa furtada  advindo condenação ante o Juízo da 2ª. Vara de Tabatinga ,com recurso de apelação criminal formulado pela Defensoria Pública do Estado que pediu a reforma da decisão, com pleito de absolvição em segunda instância, enfatizando que, não sendo acolhida a tese de improcedência da ação, fosse atendido pedido de redimensionamento da pena, por não concordar com a dosimetria penal que abandonou o reconhecimento da confissão espontânea do acusado. Nenhuma das teses foi acolhida pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, pois,  evidenciou-se que o bem receptado, um colete balístico de um policial, foi encontrado na posse do apelante, impondo-se a necessidade da inversão do ônus da prova, não cumprido pelo recorrente, afastando-se, também, a tese de nova dimensão da pena, pois a confissão espontânea somente pode ser reconhecida como atenuante se influenciar na convicção do magistrado, o que não teria ocorrido nos autos do processo 0000975.08.2013.8.04.7300. Foi relator Jomar Ricardo Saunders Fernandes.

Em matéria penal e processual penal, com recurso de apelação formulado pela Defensoria Pública, não cabe, no caso examinado o atendimento de absolvição em reconhecida receptação qualificada, eis que o bem foi apreendido em poder do acusado, não havendo cumprimento da inversão do ônus da prova

‘Se o bem é apreendido em poder do acusado, como no caso dos autos opera-se a inversão do ônus probatório, de modo que a ele incumbe apresentar prova acerca da ausência do dolo em ter consigo objeto produto de ilícito penal’.

‘Nos interrogatórios, o réu negou a autoria delitiva e sustentou a tese de que o referido bem foi esquecido por um agente da polícia militar em sua casa. Todavia, tal versão foi veementemente refutada pela testemunha e carece de credibilidade diante das demais evidências carreadas aos autos’ não tendo a confissão sido utilizada para convencimento do julgado. 

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Decisão mantém anulação de sentença que invalidou questão de concurso da PMAM

Sob o fundamento de que a questão discursiva, item B, da prova do concurso de ingresso a Soldado da Polícia Militar do Amazonas  não...

Auxílio-Alimentação é devido a temporários e estáveis, pois assim define a lei no Amazonas

Temporários ou Efetivos, servidores do Amazonas têm direito a receber mensalmente o auxílio-alimentação pelo dia trabalhado. A reafirmação da Justiça emana de decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acusado de estuprar filha dos sete aos 15 anos é condenado a mais de 31 anos

Após anos estuprando a própria filha, um homem foi condenado, nesta quinta-feira (25), a pena de 31 anos, um...

Juiz condena empresa a indenizar aviso prévio proporcional pago como trabalhado

Três vigilantes dispensados por uma empresa de segurança privada terão direito a receber da ex-empregadora a título de indenização...

Justiça assegura direito a teletrabalho a empregada mãe de criança autista

Uma empregada da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) obteve o direito a exercer suas atividades na modalidade remota...

TRT-RS reconhece como acidente de trabalho a morte por Covid-19 de um eletricista de hospital

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou um hospital a indenizar a família...