Contribuintes de Manaus devem ter cuidado com e-mails falsos sobre débitos de tributos

Contribuintes de Manaus devem ter cuidado com e-mails falsos sobre débitos de tributos

A Prefeitura de Manaus emitiu comunicado oficial anunciando os contribuintes sobre a circulação de e-mails fraudulentos que utilizam indevidamente o nome da administração municipal para propagar informações falsas.

Essas mensagens, sem a identidade visual oficial da Prefeitura, apresentam notificações fraudulentas sobre supostas irregularidades tributárias ou débitos fiscais junto à Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia. 

O expediente é caracterizado como crime, uma vez que a prática de envio de e-mails falsos se molda aos tipos previstos nos arts. 171 (estelionato) e 298 (falsificação de documento particular) do Código Penal .


De acordo com a Prefeitura, as notificações oficiais da Semef obedecem aos princípios da legalidade e da transparência administrativa, sendo devidamente identificadas pelo brasão oficial do município. 

Os contribuintes que recebem mensagens suspeitas devem abster-se de clicar nos links nelas contidos e buscar a validação da ocorrência através de canais oficiais, como o portal Manaus Atende (**manausatmanausatende.manaus.am.gov.br ), Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

Por fim, a Prefeitura de Manaus recomenda que qualquer tentativa de fraude seja imediatamente comunicada às autoridades competentes, como a Polícia Civil e o Ministério Público Estadual, para que sejam instaurados os procedimentos legais cabíveis.

Leia mais

Alegar não basta: Quem não é acusado e diz que bem apreendido é estranho ao crime deve provar

O terceiro que não figura como acusado em ação penal, mas pretende afastar a apreensão de bem sob o argumento de que ele não...

STJ: prova de reiteração na venda de drogas afasta redutor do tráfico ocasional

O relator ressaltou que a Justiça não pode negar o benefício apenas com base na quantidade de droga, mas pode afastá-lo quando existem outros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegar não basta: Quem não é acusado e diz que bem apreendido é estranho ao crime deve provar

O terceiro que não figura como acusado em ação penal, mas pretende afastar a apreensão de bem sob o...

STJ: prova de reiteração na venda de drogas afasta redutor do tráfico ocasional

O relator ressaltou que a Justiça não pode negar o benefício apenas com base na quantidade de droga, mas...

TJMT afasta bloqueio de bens e reforça critérios da nova Lei de Improbidade

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o bloqueio...

Operadoras devem indenizar consumidor por interrupção de serviço de telefonia e internet

A juíza da 2ª Vara Cível do Gama condenou a OI e a Telefônica Brasil a indenizarem consumidor pelainterrupção de...