Contribuintes de Manaus devem ter cuidado com e-mails falsos sobre débitos de tributos

Contribuintes de Manaus devem ter cuidado com e-mails falsos sobre débitos de tributos

A Prefeitura de Manaus emitiu comunicado oficial anunciando os contribuintes sobre a circulação de e-mails fraudulentos que utilizam indevidamente o nome da administração municipal para propagar informações falsas.

Essas mensagens, sem a identidade visual oficial da Prefeitura, apresentam notificações fraudulentas sobre supostas irregularidades tributárias ou débitos fiscais junto à Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia. 

O expediente é caracterizado como crime, uma vez que a prática de envio de e-mails falsos se molda aos tipos previstos nos arts. 171 (estelionato) e 298 (falsificação de documento particular) do Código Penal .


De acordo com a Prefeitura, as notificações oficiais da Semef obedecem aos princípios da legalidade e da transparência administrativa, sendo devidamente identificadas pelo brasão oficial do município. 

Os contribuintes que recebem mensagens suspeitas devem abster-se de clicar nos links nelas contidos e buscar a validação da ocorrência através de canais oficiais, como o portal Manaus Atende (**manausatmanausatende.manaus.am.gov.br ), Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

Por fim, a Prefeitura de Manaus recomenda que qualquer tentativa de fraude seja imediatamente comunicada às autoridades competentes, como a Polícia Civil e o Ministério Público Estadual, para que sejam instaurados os procedimentos legais cabíveis.

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...