Contato entre pai e filha deve ser apenas virtual, determina Justiça

Contato entre pai e filha deve ser apenas virtual, determina Justiça

O Juízo da 3ª Vara de Família de Rio Branco proferiu uma decisão que representa um marco inédito no Direito de Família acreano: foi autorizado o direito de convivência entre pai e filha exclusivamente por meio de comunicação virtual, devido à vigência de medida protetiva decorrente de violência doméstica.

A adolescente, de 16 anos, é filha do casal. Durante o divórcio, foi estabelecida a guarda compartilhada, tendo a casa da mãe como referência e regulamentando-se, assim, as visitas paternas. No entanto, após a ocorrência de episódios de violência doméstica, a mãe requereu a modificação da guarda para unilateral.

A juíza Maha Manasfi analisou o pedido à luz do princípio da prevalência dos interesses da adolescente e ponderou sobre o contexto de violência. Conforme o Atlas da Violência 2025, há confirmação estatística de que a residência é o local mais comum para a prática desse tipo de ilícito.

O laudo psicossocial aponta que a adolescente relatou episódios graves e recorrentes de violência física e psicológica praticados pelo pai. Em audiência, ela afirmou ter medo de visitá-lo presencialmente, mas manifestou o desejo de manter contato por mensagens ou chamadas de vídeo.

Diante desse cenário, a magistrada admitiu a visita virtual como alternativa viável. Assim, foi estabelecida a guarda unilateral em favor da mãe, com suspensão da convivência presencial entre pai e filha por tempo indeterminado, garantindo-se, porém, o direito de convivência de forma virtual e livre, sempre respeitando a vontade da adolescente.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJ-AC

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