TRT-15 aumenta indenização e impõe medidas a sindicato por violência de gênero contra trabalhadora

TRT-15 aumenta indenização e impõe medidas a sindicato por violência de gênero contra trabalhadora

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí e elevou de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização por danos extrapatrimoniais devida a uma trabalhadora vítima de violência de gênero praticada pelo presidente do sindicato onde atuava. O colegiado determinou, ainda, a implementação de medidas preventivas e inibitórias na entidade sindical.

O acórdão considerou que a conduta do dirigente — marcada por expressões desrespeitosas e ataques à dignidade da trabalhadora, inclusive com comentários depreciativos sobre sua aparência — configurou violência institucional de gênero, especialmente grave por partir de quem tinha o dever de zelar pela proteção dos trabalhadores. Segundo o relator, desembargador João Batista Martins César, “a discriminação de gênero no ambiente laboral constitui uma das manifestações da desigualdade estrutural que permeia nossa sociedade”, ressaltando a necessidade de respostas que ultrapassem a esfera individual da vítima.

A decisão ressaltou que a prova, analisada sob perspectiva de gênero conforme o Protocolo do CNJ (2021), revelou ambiente hostil e prática discriminatória, rejeitando a tentativa de desqualificação da testemunha da reclamante com base em estereótipos de gênero.

Além da reparação pecuniária, o colegiado determinou ao sindicato a adoção de medidas inibitórias, como a capacitação obrigatória de gestores e lideranças sobre violência e discriminação de gênero, a realização anual de campanha educativa no mês de março, a elaboração ou revisão de código de conduta com procedimentos claros para denúncias e a disponibilização de canal sigiloso de atendimento, com equipe preparada para acolhimento.

O descumprimento das determinações acarretará multa diária de R$ 300,00, revertida a ações educativas, além da obrigação de apresentação de relatórios semestrais sobre a execução das medidas.

O relator também observou o caráter pedagógico da decisão, afirmando que “quando a própria liderança sindical perpetra violência de gênero contra uma trabalhadora, há uma contradição flagrante com os princípios fundadores da instituição”, o que justifica não apenas a reparação individual, mas a transformação institucional. (Processo 0011234-37.2023.5.15.0096)

Com informações do TRT-15

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