Consumidora do Amazonas obtêm restituição de tarifas indevidas em financiamento de veículos

Consumidora do Amazonas obtêm restituição de tarifas indevidas em financiamento de veículos

Nos autos do processo 0605260-28.2017.8.04.0001, o Banco Bradesco S.A. recorreu de decisão da 10ª Vara Cível de Manaus que o condenou em em ação de revisão de contrato de financiamento veículo de automotor que foi proposta por Ana Cláudia Rodrigues da Silva Melo. O Banco foi condenado em primeiro grau a restituir a devolução de tarifas bancárias que teriam sido cobradas indevidamente da contratante/autora, especialmente as tarifas de abertura de crédito (TAC) e a de emissão de carnê (TEC), consideradas ilegais tanto pelo juízo de primeiro grau quanto pelos Magistrados de toga superior, que mantiveram a condenação. Foi Relator Anselmo Chíxaro.

Embora a instituição bancária tenha alegado que cumpriu o dever de informação para com a consumidora e que as cobranças estavam em harmonia com normas financeiras, propondo a reforma da sentença, as alegações não foram acolhidas pelo Relator em voto que conduziu o julgamento. 

O julgamento nominou decisão do STJ que entende legítima a cobrança de tarifa de abertura de crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) em contratos firmados até o dia 30/04/2008, data em que passou a vigorar nova resolução do Conselho Monetário Nacional.

Segundo a decisão, é impossível a cobrança das tarifas reclamadas a partir de data posterior a vigência da nova Resolução. No caso, o pacto financeiro com a consumidora ocorreu em 2014, não se podendo mais nesse período ser cobrado do consumidor as respectivas taxas por expressa disposição regulamentar.

Leia o acórdão

Leia mais

Concurso futuro não serve de justificativa para falta de efetivo em Delegacia de Polícia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que obriga o Estado a assegurar estrutura mínima de pessoal para o funcionamento da Delegacia...

Pretensão de negociar dívida tributária não dá direito à remessa do débito à PGFN

Decisão afirma que prazo administrativo de 90 dias não cria direito subjetivo para obrigar Receita a encaminhar débitos à dívida ativa. A Justiça Federal negou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concurso futuro não serve de justificativa para falta de efetivo em Delegacia de Polícia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que obriga o Estado a assegurar estrutura mínima de pessoal...

Pretensão de negociar dívida tributária não dá direito à remessa do débito à PGFN

Decisão afirma que prazo administrativo de 90 dias não cria direito subjetivo para obrigar Receita a encaminhar débitos à...

TRT-RS reconhece vínculo de emprego entre segurança e empresa de monitoramento

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...

Ausência de exame de corpo de delito não impede condenação por agressão contra mulher

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...