Consumidora do Amazonas obtêm restituição de tarifas indevidas em financiamento de veículos

Consumidora do Amazonas obtêm restituição de tarifas indevidas em financiamento de veículos

Nos autos do processo 0605260-28.2017.8.04.0001, o Banco Bradesco S.A. recorreu de decisão da 10ª Vara Cível de Manaus que o condenou em em ação de revisão de contrato de financiamento veículo de automotor que foi proposta por Ana Cláudia Rodrigues da Silva Melo. O Banco foi condenado em primeiro grau a restituir a devolução de tarifas bancárias que teriam sido cobradas indevidamente da contratante/autora, especialmente as tarifas de abertura de crédito (TAC) e a de emissão de carnê (TEC), consideradas ilegais tanto pelo juízo de primeiro grau quanto pelos Magistrados de toga superior, que mantiveram a condenação. Foi Relator Anselmo Chíxaro.

Embora a instituição bancária tenha alegado que cumpriu o dever de informação para com a consumidora e que as cobranças estavam em harmonia com normas financeiras, propondo a reforma da sentença, as alegações não foram acolhidas pelo Relator em voto que conduziu o julgamento. 

O julgamento nominou decisão do STJ que entende legítima a cobrança de tarifa de abertura de crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) em contratos firmados até o dia 30/04/2008, data em que passou a vigorar nova resolução do Conselho Monetário Nacional.

Segundo a decisão, é impossível a cobrança das tarifas reclamadas a partir de data posterior a vigência da nova Resolução. No caso, o pacto financeiro com a consumidora ocorreu em 2014, não se podendo mais nesse período ser cobrado do consumidor as respectivas taxas por expressa disposição regulamentar.

Leia o acórdão

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...