Consumidora do Amazonas obtêm restituição de tarifas indevidas em financiamento de veículos

Consumidora do Amazonas obtêm restituição de tarifas indevidas em financiamento de veículos

Nos autos do processo 0605260-28.2017.8.04.0001, o Banco Bradesco S.A. recorreu de decisão da 10ª Vara Cível de Manaus que o condenou em em ação de revisão de contrato de financiamento veículo de automotor que foi proposta por Ana Cláudia Rodrigues da Silva Melo. O Banco foi condenado em primeiro grau a restituir a devolução de tarifas bancárias que teriam sido cobradas indevidamente da contratante/autora, especialmente as tarifas de abertura de crédito (TAC) e a de emissão de carnê (TEC), consideradas ilegais tanto pelo juízo de primeiro grau quanto pelos Magistrados de toga superior, que mantiveram a condenação. Foi Relator Anselmo Chíxaro.

Embora a instituição bancária tenha alegado que cumpriu o dever de informação para com a consumidora e que as cobranças estavam em harmonia com normas financeiras, propondo a reforma da sentença, as alegações não foram acolhidas pelo Relator em voto que conduziu o julgamento. 

O julgamento nominou decisão do STJ que entende legítima a cobrança de tarifa de abertura de crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) em contratos firmados até o dia 30/04/2008, data em que passou a vigorar nova resolução do Conselho Monetário Nacional.

Segundo a decisão, é impossível a cobrança das tarifas reclamadas a partir de data posterior a vigência da nova Resolução. No caso, o pacto financeiro com a consumidora ocorreu em 2014, não se podendo mais nesse período ser cobrado do consumidor as respectivas taxas por expressa disposição regulamentar.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001, declarando a inconstitucionalidade material de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que...

Decisão dos jurados no caso Henry Borel deve sair até quinta-feira

O décimo dia do julgamento do Caso Henry, o mais longo da história do Tribunal de Justiça do Rio de...

Operador de frigorífico receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva a ruído

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a...

Tarifaço: STF libera julgamento do processo contra Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o...