Consumidor que tomou Coca-Cola contaminada deve ser indenizado

Consumidor que tomou Coca-Cola contaminada deve ser indenizado

Conquanto a Brasil Norte Refrigerantes insista no debate jurídico, via recurso especial contra um consumidor, por entender que houve erro de interpretação na responsabilidade civil atribuída a empresa na venda de um refrigerante, a Desembargadora Joana Meirelles, do TJAM, com entendimento contrário, negou seguimento ao recurso. O consumidor venceu a empresa nas duas instâncias e obteve a reparação de danos morais no valor de R$2 mil reais, por ter consumido uma Coca-Cola com um corpo estranho no interior da garrafa. 

Ao ajuizar o pedido o consumidor afirmou que, na hora do intervalo, no ambiente de trabalho, abriu uma garrafa de Coca Cola de 2 lts para fazer um pequeno lanche. Para a desagradável surpresa o sabor da bebida estava bastante alterado, sendo visível que algo muito estranho estava dentro da garrafa. Por ter ingerido, sentiu repulsa e examinou o invólucro quando percebeu um corpo estranho em seu interior.

Ao sentenciar, o juiz da 7ª Vara Cível de Manaus julgou procedente a ação. Se considerou que o produto expôs o consumidor à risco concreto de dano à sua saúde e segurança, em clara infringência ao dever legal dirigido ao fornecedor, no caso a empresa ré. 

No julgamento do recurso de apelação interposta pela empresa de refrigerantes, o Tribunal de Justiça decidiu que deveria manter a sentença, pois teve pleno cabimento o pedido de indenização por dano moral ante a ingestão de bebida com corpo estranho, mormente porque nos autos houve a prova do ilícito em laudo pericial que atestou a presença do objeto. Ainda cabe agravo da decisão denegatória do Resp.

Processo nº 0626588-48.2016.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível – Manaus – Apelante: Brasil Norte Bebidas Ltda – ‘Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da(o,s) despacho(s)/decisão(ões) de fl s. 371/372.’ DISPOSITIVO: Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Presidência pelo art.1029, caput, do Código de Processo Civil c/c o art. 71, IX, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 17/1997), não admito o recurso especial em exame, com esteio no art. 1.030, inciso V, da Lei Adjetiva Civil. À Secretaria para providências. Manaus, data registrada no sistema. Desembargadora JOANA DOS SANTOS MEIRELLES Vice Presidente.

 

 

Leia mais

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União apresente, no...

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após colisão e fuga de condutor, empresa de aluguel de motos é condenada a indenizar motorista

O 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um...

TRE-RJ homologa recontagem dos votos da eleição de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) homologou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o resultado da retotalização...

Justiça mantém condenação de mulher que consumiu jantar e vinho em pizzaria sem pagar a conta

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso...

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou...