CBF não precisa negociar patrocínio com sindicato dos árbitros, decide TST

CBF não precisa negociar patrocínio com sindicato dos árbitros, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu, por meio de liminar, a obrigação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) de repassar aos árbitros parte do valor do patrocínio das marcas estampadas em seus uniformes.

Até 2022, a Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (Anaf) tinha acordo com a CBF que garantia aos profissionais um repasse de parte do valor dos patrocínios. O corte dessa verba gerou crise entre a categoria e a entidade reguladora do futebol.

Em decisão de primeira instância da Justiça do Trabalho, em processo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a CBF havia sido obrigada a negociar com o sindicato dos árbitros o valor desse repasse, sob pena de multa de R$ 10 milhões para cada campeonato brasileiro em que não apresentasse a ata da negociação.

O ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior do TST determinou nesta segunda-feira (27/3), em tutela provisória de urgência, a suspensão dessa obrigação e pediu prioridade no julgamento do mérito.

A decisão anterior obrigava a entidade reguladora do futebol a: 1) apresentar cópias de todos os contratos de patrocínio, 2) apresentar atas de negociação coletiva com o sindicato e 3) comprovar o pagamento de 10% do valor dos contratos, a título de uso de imagem, para os profissionais.

O representante da CBF no caso, Mauricio Corrêa da Veiga, afirmou que a entidade optou por negociar os repasses individualmente com cada árbitro. O advogado classificou como “absurda” a decisão de primeira instância.

“A decisão do Ministro Amaury Rodrigues preveniu a consolidação de um absurdo pretendido pelo MPT, não apenas pelos valores que envolvem a pretensão, mas pela condenação que impõe uma obrigatoriedade, que não tem amparo na lei, de negociação coletiva de um direito de imagem que é individual e personalíssimo, conforme previsão constitucional. A CBF negociou os contratos de forma individual com os árbitros”, afirmou o advogado.

 

Processo: 101111-32.2017.5.01.0049

Com informações do Conjur

Leia mais

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Recém-empossados, juízes do TJAM escolhem comarcas para atuação após curso de formação

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou, na tarde dessa segunda-feira (13/4), a audiência de escolha de comarcas para os 23 novos juízes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Impossibilidade de registrar imóvel gera indenização

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Belo Horizonte...

Eduardo Bolsonaro não comparece a interrogatório no Supremo

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) não compareceu nesta terça-feira (14) ao interrogatório marcado pelo ministro Alexandre de Moraes,...

Gilmar Mendes diz que não há base legal para CPI indiciar ministros

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (14) não haver base legal para que...

Ministro Nunes Marques abre inquérito contra Marco Buzzi, do STJ

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (14) abrir inquérito para apurar denúncias...