Consultora de Venda prova vínculo de trabalho com empresa de cosméticos

Consultora de Venda prova vínculo de trabalho com empresa de cosméticos

Por constatar os requisitos da onerosidade, habitualidade, subordinação e pessoalidade, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o vínculo de emprego entre uma consultura de vendas e uma empresa de cosméticos.

A mulher contou que atuou como consultora orientadora de 2010 a 2021. A empresa alegou que o contrato assinado era de parceria comercial, e não de emprego.

A desembargadora Catarina von Zuben, relatora do caso, levou em conta o depoimento de um preposto da ré, que forneceu “indícios da relação de subordinação existente entre as partes”.

Segundo ele, as reuniões eram marcadas pela própria empresa. Nessas ocasiões a gerente repassava novos produtos, comunicava as novas campanhas e discutia sobre o volume de vendas das consultoras subordinadas à orientadora.

Além disso, os documentos trazidos aos autos confirmaram as afirmações de outra testemunha. Ela revelou que havia controle e fiscalização dos serviços da autora, com “cobrança ostensiva de metas e ameaças”.

Na visão de Zuben, a empresa “não logrou êxito em desonerar-se do encargo probatório de demonstrar a ausência dos requisitos inerentes à relação de emprego”.

Segundo ela, a subordinação e a pessoalidade foram envidencaidas pela prova oral. Já a onerosidade e a habitualidade eram incontroversas (a autora era remunerada e ficou mais de 10 anos na empresa). Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1001185-57.2022.5.02.0211

Leia mais

TJAM definirá se vícios processuais invalidam condenação de mãe e irmão de Djidja por tráfico

Revisor liberou o caso para pauta de julgamento; Ministério Público só admite anulação parcial por falta de intimação sobre laudos periciais.   O Tribunal de Justiça...

Multa deve inibir recursos de Bancos contra questões jurídicas pacificadas, fixa Justiça

No enredo, uma cliente contestou contrato com a instituição financeira e viu a sentença acolher sua versão à luz de precedente obrigatório do IRDR....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM definirá se vícios processuais invalidam condenação de mãe e irmão de Djidja por tráfico

Revisor liberou o caso para pauta de julgamento; Ministério Público só admite anulação parcial por falta de intimação sobre...

Motorista que teve carro danificado por bueiro deve ser indenizado pela prestadora

A 3ª Turma Recursal manteve decisão que condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizar...

Multa deve inibir recursos de Bancos contra questões jurídicas pacificadas, fixa Justiça

No enredo, uma cliente contestou contrato com a instituição financeira e viu a sentença acolher sua versão à luz...

Por retirada de hidrômetro e interrupção do fornecimento, Águas de Manaus indenizará cliente

Funcionários da Águas de Manaus retiraram o hidrômetro de um imóvel alugado sob alegação de fraude, sem a presença...