Comissão aprova projeto que susta regras sobre reavaliação psicológica e uso de armas por policiais

Comissão aprova projeto que susta regras sobre reavaliação psicológica e uso de armas por policiais

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 466/24, que acaba com avaliação psicológica a cada três anos para servidores da segurança pública manterem porte de arma de fogo.

O autor do projeto, deputado Marcos Pollon (PL-MS), afirma que não há estudos que justifiquem a avaliação a cada três anos. “A saúde mental dos policiais é um tema importante, mas não há evidências científicas que comprovem que esse intervalo tão curto de tempo seja necessário.”

A proposta susta trechos da Portaria Conjunta 1/24, editada pelo Exército e pela Polícia Federal.

Armas restritas
O projeto também susta trechos que restringem o acesso de agentes de segurança pública a armamentos de uso restrito, como fuzis e carabinas, além de acessórios controlados pelo Exército, como miras com visão noturna ou termal e silenciadores (supressores de ruído).

“Impor restrições sem uma base técnica sólida sobre como isso impactará a segurança pública e a atuação dos policiais compromete a eficácia das operações de segurança e, potencialmente, coloca em risco a proteção da sociedade”, afirmou Pollon.

Parecer favorável
O relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), defendeu a aprovação do texto. Ele argumentou que o governo federal tem promovido uma restrição progressiva do acesso lícito às armas de fogo, inclusive por profissionais que têm direito legal ao armamento, em razão das funções que exercem.

“A portaria questionada introduz obstáculos que ultrapassam o poder regulamentar, especialmente ao proibir o uso de acessórios legítimos e ao impor obrigações excessivas de revalidação psicológica para servidores inativos”, criticou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a teoria do direito ao esquecimento,...

STJ: Sessão virtual não se adia apenas porque advogado está em viagem de avião

A alegação de que a advogada estaria em viagem aérea internacional durante a realização de uma sessão virtual não foi considerada motivo suficiente pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a...

Plano de saúde é condenado a custear mamoplastia redutora e indenizar paciente por negativa de cobertura

Um plano de saúde foi condenado a autorizar e custear uma cirurgia de mamoplastia redutora reparadora para uma beneficiária,...

Justiça do DF mantém indenização a cliente agredido por segurança de bar

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de bar da...

Serralheiro tem indenização negada após perícia descartar relação entre doença cardíaca e trabalho

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de indenização por danos...