Cobrança de capitalização após a liberação do empréstimo prova abuso de banco por venda casada

Cobrança de capitalização após a liberação do empréstimo prova abuso de banco por venda casada

Na ação movida contra o grupo Bradesco, o autor declarou que os contratos de empréstimo e de capitalização foram assinados no mesmo período, e que o valor referente ao título de capitalização foi cobrado logo após a liberação do empréstimo. O autor alegou prática de venda casada, solicitou a devolução em dobro dos valores debitados na sua conta corrente e pediu danos morais. 

Ao julgar o pedido, a sentença do 21º Juizado Cível concluiu que houve apropriação indevida de valores pelo Bradesco, sem contrato legal ou justificativa válida. Desta forma, mandou devolver em dobro.  Em relação aos danos morais, a sentença determinou que o banco indenizasse o autor em R$ 5 mil. O Bradesco recorreu à decisão.

 Na 3ª Turma Recursal do Amazonas, o Juiz Moacir Pereira Batista rejeitou o pedido da Bradesco Capitalização para reformar a sentença. No julgamento, o magistrado afirmou que a instituição financeira praticou venda casada, conforme evidenciado pelas cobranças de valores referentes ao título de capitalização, impostas como condição para a liberação do empréstimo e cobradas logo após a liberação do valor contratado.

A decisão da Turma Recursal destacou que a entrega de qualquer produto ou serviço ao consumidor, sem sua solicitação e anuência prévia, caracteriza conduta abusiva, expressamente vedada pelo art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Tal prática ensina o dever de ressarcimento, conforme o art. 14 do CDC, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ​​ao consumidor. Os danos morais são presumidos. 

Processo n. 0413733-40.2024.8.04.0001  
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Moacir Pereira Batista
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 3ª Turma Recursal

Leia mais

TRE/AM: Irregularidade em prestação de contas não basta para configurar falsidade eleitoral

Tribunal manteve absolvição de acusados e afirmou que o crime exige prova de intenção específica de alterar a verdade para fins eleitorais. Irregularidades formais ou...

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta para caracterizar o crime eleitoral. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...

Tutor é condenado por maus-tratos contra égua e deverá pagar indenização por dano moral

A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), condenou o tutor...

Empresa omissa indenizará trabalhadora trans por reiterado tratamento no masculino pela gerência

TRT entendeu que insistência após reclamação deixa de ser mero erro de linguagem e pode configurar transfobia no ambiente...

Clube de futebol e Estado de São Paulo indenizarão torcedor atingido em ação policial após jogo

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...