Cobrança de capitalização após a liberação do empréstimo prova abuso de banco por venda casada

Cobrança de capitalização após a liberação do empréstimo prova abuso de banco por venda casada

Na ação movida contra o grupo Bradesco, o autor declarou que os contratos de empréstimo e de capitalização foram assinados no mesmo período, e que o valor referente ao título de capitalização foi cobrado logo após a liberação do empréstimo. O autor alegou prática de venda casada, solicitou a devolução em dobro dos valores debitados na sua conta corrente e pediu danos morais. 

Ao julgar o pedido, a sentença do 21º Juizado Cível concluiu que houve apropriação indevida de valores pelo Bradesco, sem contrato legal ou justificativa válida. Desta forma, mandou devolver em dobro.  Em relação aos danos morais, a sentença determinou que o banco indenizasse o autor em R$ 5 mil. O Bradesco recorreu à decisão.

 Na 3ª Turma Recursal do Amazonas, o Juiz Moacir Pereira Batista rejeitou o pedido da Bradesco Capitalização para reformar a sentença. No julgamento, o magistrado afirmou que a instituição financeira praticou venda casada, conforme evidenciado pelas cobranças de valores referentes ao título de capitalização, impostas como condição para a liberação do empréstimo e cobradas logo após a liberação do valor contratado.

A decisão da Turma Recursal destacou que a entrega de qualquer produto ou serviço ao consumidor, sem sua solicitação e anuência prévia, caracteriza conduta abusiva, expressamente vedada pelo art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Tal prática ensina o dever de ressarcimento, conforme o art. 14 do CDC, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ​​ao consumidor. Os danos morais são presumidos. 

Processo n. 0413733-40.2024.8.04.0001  
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Moacir Pereira Batista
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 3ª Turma Recursal

Leia mais

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal...

Plano de saúde é condenado por demora em cirurgia de coluna e deve indenizar paciente

A demora injustificada na realização de uma cirurgia levou à condenação de um plano de saúde ao pagamento de...

Empresa de telecomunicações é condenada a indenizar consumidor por negativação indevida de dívida prescrita

Uma empresa de telecomunicações foi condenada a declarar a inexistência de débitos, excluir negativação indevida e pagar indenização por...

STF decide que absolvição criminal não encerra ação de improbidade de forma automática

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (25) o julgamento dos últimos recursos (agravo em embargos infringentes) apresentados pelo ex-deputado...