Cobrança de capitalização após a liberação do empréstimo prova abuso de banco por venda casada

Cobrança de capitalização após a liberação do empréstimo prova abuso de banco por venda casada

Na ação movida contra o grupo Bradesco, o autor declarou que os contratos de empréstimo e de capitalização foram assinados no mesmo período, e que o valor referente ao título de capitalização foi cobrado logo após a liberação do empréstimo. O autor alegou prática de venda casada, solicitou a devolução em dobro dos valores debitados na sua conta corrente e pediu danos morais. 

Ao julgar o pedido, a sentença do 21º Juizado Cível concluiu que houve apropriação indevida de valores pelo Bradesco, sem contrato legal ou justificativa válida. Desta forma, mandou devolver em dobro.  Em relação aos danos morais, a sentença determinou que o banco indenizasse o autor em R$ 5 mil. O Bradesco recorreu à decisão.

 Na 3ª Turma Recursal do Amazonas, o Juiz Moacir Pereira Batista rejeitou o pedido da Bradesco Capitalização para reformar a sentença. No julgamento, o magistrado afirmou que a instituição financeira praticou venda casada, conforme evidenciado pelas cobranças de valores referentes ao título de capitalização, impostas como condição para a liberação do empréstimo e cobradas logo após a liberação do valor contratado.

A decisão da Turma Recursal destacou que a entrega de qualquer produto ou serviço ao consumidor, sem sua solicitação e anuência prévia, caracteriza conduta abusiva, expressamente vedada pelo art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Tal prática ensina o dever de ressarcimento, conforme o art. 14 do CDC, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ​​ao consumidor. Os danos morais são presumidos. 

Processo n. 0413733-40.2024.8.04.0001  
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Moacir Pereira Batista
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 3ª Turma Recursal

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...