Cobrança de capitalização após a liberação do empréstimo prova abuso de banco por venda casada

Cobrança de capitalização após a liberação do empréstimo prova abuso de banco por venda casada

Na ação movida contra o grupo Bradesco, o autor declarou que os contratos de empréstimo e de capitalização foram assinados no mesmo período, e que o valor referente ao título de capitalização foi cobrado logo após a liberação do empréstimo. O autor alegou prática de venda casada, solicitou a devolução em dobro dos valores debitados na sua conta corrente e pediu danos morais. 

Ao julgar o pedido, a sentença do 21º Juizado Cível concluiu que houve apropriação indevida de valores pelo Bradesco, sem contrato legal ou justificativa válida. Desta forma, mandou devolver em dobro.  Em relação aos danos morais, a sentença determinou que o banco indenizasse o autor em R$ 5 mil. O Bradesco recorreu à decisão.

 Na 3ª Turma Recursal do Amazonas, o Juiz Moacir Pereira Batista rejeitou o pedido da Bradesco Capitalização para reformar a sentença. No julgamento, o magistrado afirmou que a instituição financeira praticou venda casada, conforme evidenciado pelas cobranças de valores referentes ao título de capitalização, impostas como condição para a liberação do empréstimo e cobradas logo após a liberação do valor contratado.

A decisão da Turma Recursal destacou que a entrega de qualquer produto ou serviço ao consumidor, sem sua solicitação e anuência prévia, caracteriza conduta abusiva, expressamente vedada pelo art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Tal prática ensina o dever de ressarcimento, conforme o art. 14 do CDC, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ​​ao consumidor. Os danos morais são presumidos. 

Processo n. 0413733-40.2024.8.04.0001  
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Moacir Pereira Batista
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 3ª Turma Recursal

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...

Projeto agrava pena para furto e roubo com falsa identidade profissional

O Projeto de Lei 3030/26 aumenta as penas para furto e roubo quando o crime for cometido por alguém...

Projeto autoriza pessoa que auxilia uma das partes a recorrer de decisão judicial

O Projeto de Lei 3345/26 permite que o assistente simples, pessoa ou entidade que auxilia uma das partes no...

Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio de eleitores no trabalho

Pela segunda eleição consecutiva, a Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. As...