CNJ afasta juíza que delegou atos exclusivos da magistratura

CNJ afasta juíza que delegou atos exclusivos da magistratura

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar por dois anos a juíza Myriam Therezinha Simen Rangel Cury, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A decisão foi tomada nesta segunda-feira (26/6), em processo iniciado a pedido da OAB-RJ, que denunciou a juíza por repassar a servidores funções específicas da magistratura, como presidir audiências e proferir sentenças.

O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, afirmou que servidores podem auxiliar os magistrados durante o julgamento, mas que isso “não pode ser confundido com o ato de presidir”. Segundo ele, “as servidoras apreciaram pedidos formulados pelas partes, deferindo ou não, e proferiram sentenças”.

O ministro relatou, ainda, que “até mesmo audiências que envolviam processos sensíveis, como caso de violência doméstica, foram realizadas sem a presença da magistrada, contrariando a Lei Maria da Penha”.

O relator do caso, conselheiro Sidney Madruga, recomendou a punição de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. “O que se vê nos autos não é a constatação de simples culpa, omissão ou negligência, mas sim uma completa indiferença pelo dever de presidir audiências de instrução e de julgamentos, proferir sentenças, deferir provas e, consequentemente, de garantir a adequada prestação jurisdicional às vítimas de violência doméstica e aos mais vulneráveis”, disse o relator.

A magistrada foi punida com pena de disponibilidade de dois anos, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Depois desse período, ela será submetida a um curso de reabilitação. Como não se trata de um caso de exoneração, um juiz substituto ocupará o cargo nesse período.

Com informações da OAB Nacional

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