CNJ abre reclamação disciplinar contra desembargador do RJ

CNJ abre reclamação disciplinar contra desembargador do RJ

A Corregedoria Nacional de Justiça abriu, nesta quinta-feira (11/5), uma reclamação disciplinar contra o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), para apurar supostas violações de deveres funcionais.

Ação de correição feita no gabinete do magistrado identificou deficiência na gestão do acervo, morosidade excessiva na condução dos feitos e desrespeito à ordem cronológica da distribuição para solução das demandas foram algumas irregularidades encontradas.

Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, assinalou que esses comportamentos podem representar ausência de alinhamento com ritos procedimentais e com a conduta que se exige de um magistrado, conforme a Lei Orgânica da Magistratura (Loman)

Redes Sociais

A investigação da Corregedoria Nacional de Justiça abrangeu também a presença de Marcelo Lima Buhatem nas redes sociais. Conforme acesso feito na segunda semana de março deste ano a perfil cadastrado em plataforma focada nas relações profissionais, o desembargador veiculou mensagens violadoras da Constituição Federal e da Loman.

Sete posts publicados pelo magistrado indicavam claro engajamento político em prol de um ex-candidato à Presidência da República que disputou o segundo turno das Eleições de 2022, em desabono ao adversário. Em decisão anterior, o corregedor nacional chegou a determinar a suspensão de dois perfis do desembargador em redes sociais, uma vez que a Constituição veda que magistrados se dediquem a atividades político-partidárias.

Com informações do CNJ

Leia mais

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que ele já frequentava o estabelecimento. O...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de oferecer acordo de não persecução...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de...

Mera inclusão da CEF em ação de cobrança de seguro não afasta por si só o juízo estadual

A existência de interesse jurídico que justifique, no processo, a presença da União, de suas autarquias ou de empresas...

Associação pede ao STF pagamento acelerado de retroativos a magistrados idosos e com doença grave

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da...