Caso não haja prescrição, direito ao FGTS deve ser assegurado a servidor

Caso não haja prescrição, direito ao FGTS deve ser assegurado a servidor

O Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que, ainda que a parte ré no processo em que se discute direito ao FGTS, face contrato nulo celebrado com a administração, independentemente de que seja pessoa jurídica de direito público, no caso, o Estado do Amazonas, cabe a interpretação modulada pelo Supremo Tribunal Federal quanto à prescrição da cobrança de valores não depositados do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O autor, Antônio Nogueira, na origem, buscou a cobrança, considerada prescrita pelo Estado, mas definida pelo Judiciário na condição de que não tenha perdido o direito ante o decurso de um prazo mais elástico- o trintenário- dentro dos efeitos modulados de julgamento do STF sobre a matéria. 

O Judiciário já havia decidido a matéria e a manteve, estabelecendo que o contrato temporário ao qual se submeteu o servidor foi nulo, pois a atividade para a qual teria sido empossado não se encontrava descrita entre aquelas que autorizem a admissão excepcional e temporária de servidores sem concurso público e também afastou a prescrição. 

No caso concreto, o termo inicial da prescrição havia ocorrido em 2003, com a ausência de depósito de FGTS, o que se estendeu até o final de 2011, sendo considerada inequívoca a aplicação do prazo trintenal da prescrição. O Estado, derrotado em segunda instância, por se rebater a tese de que essa prescrição seria de cinco,  interpôs recurso especial e foi negado, ao fundamento de que se aplicavam os efeitos modulados do ARE n° 709.212/DF.

Não se conformando com a decisão que negou o recurso especial, interpôs agravo regimental, sustentando que a situação seria distinta do caso transcrito do STF. O Estado argumentou que a interpretação aplicada se limitava a disciplinar uma relação jurídica entre o direito ao FGTS e uma pessoa jurídica de direito privado, e não um ente estatal. Mas o julgado concluiu que no caso, a prescrição dos valores pertinentes ao FGTS restaria afastada, sob o fundamento de que o ajuizamento da ação se deu dentro do marco temporal fixado pelo precedente utilizado. 

Processo nº 0000200-53.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

PROCESSO: 0000200-53.2022.8.04.0000 – AGRAVO INTERNO CÍVEL Agravante: EStado do Amazonas. Procurador: Laércio de Castro Dourado Júnior (13184/AM). Agravado: Antônio José Batista. MENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO RE 709.212. TEMA 608  DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento  adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da  presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral (Tema 608). 2. A Suprema Corte no julgamento do ARE n. 709.212, em  sede de repercussão geral, defi niu que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS decorrente de contratação nula é, em regra, quinquenal, devendo ser observada, concretamente, a modulação de efeitos determinada na decisão. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.

Leia mais

Tempo de serviço público não pode ser usado em promoção por antiguidade na Polícia Civil, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que o tempo de serviço público não pode ser utilizado como critério de desempate em promoções por...

Operação Simulacrum: MP denuncia 19 PMs por homicídio e fraude após morte durante ação policial em Manaus

Uma operação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) cumpriu mandados judiciais contra policiais militares investigados pela morte de um homem durante uma intervenção policial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Troca de advogado de Vorcaro sinaliza possível delação premiada

O banqueiro Daniel Vorcaro decidiu nesta sexta-feira (13) trocar a equipe de advogados que realiza sua defesa no inquérito...

Tempo de serviço público não pode ser usado em promoção por antiguidade na Polícia Civil, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que o tempo de serviço público não pode ser utilizado como critério...

MPF pede condenação de Ratinho e SBT por falas contra Erika Hilton

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou na Justiça uma ação de danos morais coletivos contra o apresentador Carlos Massa,...

Comissão aprova sala exclusiva no IML para atender crianças e adolescentes vítimas de violência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que obriga os institutos médico-legais...