Caso não haja prescrição, direito ao FGTS deve ser assegurado a servidor

Caso não haja prescrição, direito ao FGTS deve ser assegurado a servidor

O Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que, ainda que a parte ré no processo em que se discute direito ao FGTS, face contrato nulo celebrado com a administração, independentemente de que seja pessoa jurídica de direito público, no caso, o Estado do Amazonas, cabe a interpretação modulada pelo Supremo Tribunal Federal quanto à prescrição da cobrança de valores não depositados do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O autor, Antônio Nogueira, na origem, buscou a cobrança, considerada prescrita pelo Estado, mas definida pelo Judiciário na condição de que não tenha perdido o direito ante o decurso de um prazo mais elástico- o trintenário- dentro dos efeitos modulados de julgamento do STF sobre a matéria. 

O Judiciário já havia decidido a matéria e a manteve, estabelecendo que o contrato temporário ao qual se submeteu o servidor foi nulo, pois a atividade para a qual teria sido empossado não se encontrava descrita entre aquelas que autorizem a admissão excepcional e temporária de servidores sem concurso público e também afastou a prescrição. 

No caso concreto, o termo inicial da prescrição havia ocorrido em 2003, com a ausência de depósito de FGTS, o que se estendeu até o final de 2011, sendo considerada inequívoca a aplicação do prazo trintenal da prescrição. O Estado, derrotado em segunda instância, por se rebater a tese de que essa prescrição seria de cinco,  interpôs recurso especial e foi negado, ao fundamento de que se aplicavam os efeitos modulados do ARE n° 709.212/DF.

Não se conformando com a decisão que negou o recurso especial, interpôs agravo regimental, sustentando que a situação seria distinta do caso transcrito do STF. O Estado argumentou que a interpretação aplicada se limitava a disciplinar uma relação jurídica entre o direito ao FGTS e uma pessoa jurídica de direito privado, e não um ente estatal. Mas o julgado concluiu que no caso, a prescrição dos valores pertinentes ao FGTS restaria afastada, sob o fundamento de que o ajuizamento da ação se deu dentro do marco temporal fixado pelo precedente utilizado. 

Processo nº 0000200-53.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

PROCESSO: 0000200-53.2022.8.04.0000 – AGRAVO INTERNO CÍVEL Agravante: EStado do Amazonas. Procurador: Laércio de Castro Dourado Júnior (13184/AM). Agravado: Antônio José Batista. MENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO RE 709.212. TEMA 608  DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento  adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da  presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral (Tema 608). 2. A Suprema Corte no julgamento do ARE n. 709.212, em  sede de repercussão geral, defi niu que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS decorrente de contratação nula é, em regra, quinquenal, devendo ser observada, concretamente, a modulação de efeitos determinada na decisão. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.

Leia mais

Justiça manda Estado do Amazonas repassar corretamente 25% dos royalties de petróleo a Itacoatiara

A Justiça do Amazonas decidiu que o Município de Itacoatiara tem direito a receber integralmente a sua parte dos royalties do petróleo e do...

TRT-11: omissão sobre incompetência não suprida nos embargos leva negativa de jurisdição ao TST

O caso teve início na fase de execução trabalhista, quando um Agravo de Petição foi apresentado contra decisão que negou a liberação de valores....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda Estado do Amazonas repassar corretamente 25% dos royalties de petróleo a Itacoatiara

A Justiça do Amazonas decidiu que o Município de Itacoatiara tem direito a receber integralmente a sua parte dos...

TRT-11: omissão sobre incompetência não suprida nos embargos leva negativa de jurisdição ao TST

O caso teve início na fase de execução trabalhista, quando um Agravo de Petição foi apresentado contra decisão que...

Motorista que teve veículo danificado por buraco na pista será indenizado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Departamento de Estrada...

Autorizada doação de helicópteros da PF e da Marinha ao Paraguai e ao Uruguai

O Poder Executivo está autorizado a doar aeronaves à República do Paraguai e à República Oriental do Uruguai. É...