Carrinhos de compras adaptados garantem inclusão de crianças com deficiência, decide STF

Carrinhos de compras adaptados garantem inclusão de crianças com deficiência, decide STF

A adaptação dos carrinhos não tem o objetivo de transportar pessoas, mas sim de permitir que crianças com deficiência possam acompanhar seus responsáveis nas compras com mais conforto e segurança.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida uma lei do Estado de São Paulo que obriga supermercados, hipermercados e estabelecimentos parecidos a disponibilizarem, no mínimo, 5% de seus carrinhos de compras adaptados para crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida. A decisão foi tomada por unanimidade.

A lei havia sido questionada pela Associação Paulista de Supermercados (APAS), que recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas não teve sucesso. O recurso foi analisado no Recurso Extraordinário nº 1198269, com repercussão geral reconhecida — ou seja, a decisão deve servir de referência para casos semelhantes em todo o país.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que a medida é proporcional e atende aos princípios constitucionais de inclusão e acessibilidade. Ele lembrou que leis semelhantes já foram aprovadas em outros estados e cidades, como Goiás, Distrito Federal, Manaus, Lorena (SP) e Rio Grande (RS).

Segundo o ministro, a adaptação dos carrinhos não tem o objetivo de transportar pessoas, mas sim de permitir que crianças com deficiência possam acompanhar seus responsáveis nas compras com mais conforto e segurança. Ele também citou que o STF já reconheceu como constitucionais outras leis que preveem adaptações em locais como cinemas, transportes públicos e espaços culturais.

Com a decisão, foi fixada a seguinte tese jurídica com efeito vinculante:

“É constitucional lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.”

Leia mais

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia condenado conjuntamente a União,...

Com novos indícios, MPF reabre investigação ambiental sobre atuação da Taboca em área indígena

Novos elementos probatórios podem justificar a reabertura de investigações ambientais anteriormente encerradas quando surgem evidências capazes de alterar substancialmente o quadro fático analisado pelos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que...

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...

Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena...

Nova lei reconhece evento católico Totus Tuus como manifestação cultural nacional

A Lei 15.420/26 reconhece o Totus Tuus, celebração anual católica realizada em Goiânia, como manifestação da cultura nacional. O...