Candidatos aprovados na 1ª fase do 44º Exame da OAB podem reaproveitar resultado no 45º

Candidatos aprovados na 1ª fase do 44º Exame da OAB podem reaproveitar resultado no 45º

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem (Coneor) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgaram o edital complementar do 45º Exame de Ordem Unificado (EOU), que traz as informações completas sobre o período de inscrições para o reaproveitamento da 1ª fase do 44º Exame.

De acordo com o edital, o examinando que desejar utilizar o resultado de aprovação na 1ª fase do 44º EOU para o 45º deverá realizar a inscrição exclusivamente no site da FGV, dentro do prazo estabelecido.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito obrigatório para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como advogado. O exame pode ser prestado por bacharéis em Direito, ainda que pendente apenas a colação de grau, desde que formados em instituições de ensino superior regularmente credenciadas. Também podem participar estudantes do último ano do curso de Direito ou dos dois últimos semestres da graduação.

O edital complementar e demais informações oficiais estão disponíveis no portal da FGV, na página do Exame de Ordem Unificado.

Edital complementar

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