Candidata que não apresentou nada consta criminal na fase prevista deve permanecer na seleção

Candidata que não apresentou nada consta criminal na fase prevista deve permanecer na seleção

Foto: Freepik

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma candidata ao cargo de oficial temporário da Força Aérea Brasileira (FAB) permanecer no processo seletivo. Ela não apresentou certidão negativa criminal da Justiça Militar da União na etapa de concentração final. A decisão do colegiado manteve a sentença do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

De acordo com os autos, a autora alegou que não apresentou a certidão conforme exigido no edital do certame em razão da indisponibilidade dos sistemas eletrônicos do órgão emissor.

Em seu recurso ao TRF1, a União sustentou que a exclusão da candidata do processo seletivo foi legal, uma vez que ela não apresentou documento adequado para comprovar a sua situação criminal perante a Justiça Militar.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Pires Brandão, entendeu que “não se mostra razoável que mera falha da candidata na apresentação de um documento, por motivo alheio à sua vontade, suprida ainda no momento da etapa de concentração final, seja suficiente para negar ao candidato a continuidade no certame e sua incorporação, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

Diante disso, o colegiado, por unanimidade negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator. Com informações do TRF1

Processo: 1082094-70.2021.4.01.3400

Leia mais

CNJ dá aval condicionado para TJAM ampliar Corte de 26 para 34 desembargadores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu parecer favorável, com condicionantes, ao projeto do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que prevê a criação...

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ dá aval condicionado para TJAM ampliar Corte de 26 para 34 desembargadores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu parecer favorável, com condicionantes, ao projeto do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Venda de veículo de frota gera responsabilidade da locadora pela transferência

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Localiza Rent...

Direitos das pessoas com autismo avançaram na lei; desafio agora é transformar proteção em inclusão

A legislação brasileira avançou no reconhecimento de direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), mas a inclusão...

Dino e Moraes defendem rediscutir dispensa de diploma para jornalista

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam nesta terça-feira (18) a rediscussão...