Candidata que não apresentou nada consta criminal na fase prevista deve permanecer na seleção

Candidata que não apresentou nada consta criminal na fase prevista deve permanecer na seleção

Foto: Freepik

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma candidata ao cargo de oficial temporário da Força Aérea Brasileira (FAB) permanecer no processo seletivo. Ela não apresentou certidão negativa criminal da Justiça Militar da União na etapa de concentração final. A decisão do colegiado manteve a sentença do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

De acordo com os autos, a autora alegou que não apresentou a certidão conforme exigido no edital do certame em razão da indisponibilidade dos sistemas eletrônicos do órgão emissor.

Em seu recurso ao TRF1, a União sustentou que a exclusão da candidata do processo seletivo foi legal, uma vez que ela não apresentou documento adequado para comprovar a sua situação criminal perante a Justiça Militar.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Pires Brandão, entendeu que “não se mostra razoável que mera falha da candidata na apresentação de um documento, por motivo alheio à sua vontade, suprida ainda no momento da etapa de concentração final, seja suficiente para negar ao candidato a continuidade no certame e sua incorporação, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

Diante disso, o colegiado, por unanimidade negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator. Com informações do TRF1

Processo: 1082094-70.2021.4.01.3400

Leia mais

STF julga recurso de Promotor do Amazonas contra decisão de Gilmar Mendes que validou PAD pelo CNMP

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do recurso interposto pelo Promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento, do Ministério Público do...

Morador de Manaus perde gratuidade ao optar por foro em São Paulo, decide TJSP

Ao indeferir pedido de gratuidade da justiça feito por autor residente em Manaus que ajuizou ação contra o Google na comarca de São Paulo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF julga recurso de Promotor do Amazonas contra decisão de Gilmar Mendes que validou PAD pelo CNMP

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do recurso interposto pelo Promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do...

Morador de Manaus perde gratuidade ao optar por foro em São Paulo, decide TJSP

Ao indeferir pedido de gratuidade da justiça feito por autor residente em Manaus que ajuizou ação contra o Google...

Juiz define que dívida antiga impede corte de energia no Amazonas

A prestação de serviços públicos essenciais, como o fornecimento de energia elétrica, submete-se aos princípios da continuidade e da...

Consumidora não comprova origem da contaminação e juiz nega ação contra Bauducco e Assaí em Manaus

A decisão considerou ausência de provas de que os biscoitos com carunchos já estavam contaminados na compra O juiz Francisco...