Candidata que não apresentou nada consta criminal na fase prevista deve permanecer na seleção

Candidata que não apresentou nada consta criminal na fase prevista deve permanecer na seleção

Foto: Freepik

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma candidata ao cargo de oficial temporário da Força Aérea Brasileira (FAB) permanecer no processo seletivo. Ela não apresentou certidão negativa criminal da Justiça Militar da União na etapa de concentração final. A decisão do colegiado manteve a sentença do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

De acordo com os autos, a autora alegou que não apresentou a certidão conforme exigido no edital do certame em razão da indisponibilidade dos sistemas eletrônicos do órgão emissor.

Em seu recurso ao TRF1, a União sustentou que a exclusão da candidata do processo seletivo foi legal, uma vez que ela não apresentou documento adequado para comprovar a sua situação criminal perante a Justiça Militar.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Pires Brandão, entendeu que “não se mostra razoável que mera falha da candidata na apresentação de um documento, por motivo alheio à sua vontade, suprida ainda no momento da etapa de concentração final, seja suficiente para negar ao candidato a continuidade no certame e sua incorporação, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

Diante disso, o colegiado, por unanimidade negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator. Com informações do TRF1

Processo: 1082094-70.2021.4.01.3400

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o...

Justiça condena comerciante a indenizar entregador agredido durante retirada de pedido

Um entregador por aplicativo deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser agredido com uma...

Justiça mantém indenização a filha vítima de violência psicológica praticada pelo pai

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem...