Bradesco é condenado solidariamente por descontos não autorizados de débitos de seguro

Bradesco é condenado solidariamente por descontos não autorizados de débitos de seguro

A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça, fixou que a instituição financeira que autoriza débitos em conta em favor de seguradora sem a devida autorização do consumidor comete ato ilícito e responde, solidariamente, pelos danos materiais e morais causados. Como o ônus da prova pertenceu à segurada acionada, a  Zurich Minas, a relatora registrou que a companhia deveria ter mais cautela ao confeccionar um contrato, especialmente porque o segurado se cuidava de uma pessoa não alfabetizada, que firmou em juízo que jamais contratou qualquer tipo de seguro. 

O julgado também observou que seja indene de dúvidas que a outorga de poderes por pessoas não alfabetizadas por meio de procuração pública não é uma imposição legal, contudo, a jurisprudência e a doutrina vêm considerado razoável que essa exigência seja feita pela instituição financeira, até como meio de produzir prova a seu favor.

No juízo recorrido já havia sido declarada a inexistência da relação jurídica contratual e o Bradesco foi condenado solidariamente ao ressarcimento em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como em danos morais. Inconformado, o banco recorreu, razão da subida dos autos à Corte de Justiça do Amazonas. 

No recurso, o banco alegou a ilegitimidade passiva para a ação, a impossibilidade de repetição do indébito e a improcedência da ação. No julgado, deliberou-se que a instituição financeira que autoriza débitos em favor da seguradora sem a devida autorização do consumidor comete ato ilícito e responde, solidariamente, pelos danos materiais e morais causados. 

Processo nº 0000123-17.2020.8.04.2101

Leia o acórdão:

Processo: 0000123-17.2020.8.04.2101 – Apelação Cível, Vara Única de Anori Apelante : Banco Bradesco S.a. Relator: Nélia Caminha Jorge. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SEGURO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM” POR PARTE DO BANCO BRADESCO S/A. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO COM CONSUMIDOR ANALFABETO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

 

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro pede ao STF para receber os filhos no Dia dos Pais

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para receber a visita de seus filhos no...

Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

A cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais impedem qualquer alteração nos programas que operam as urnas...

TCU envia à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas rejeitadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta terça-feira (4) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes...

Sancionada lei que cria ‘filtro de relevância’ para desafogar STJ

A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de...