Bradesco é condenado solidariamente por descontos não autorizados de débitos de seguro

Bradesco é condenado solidariamente por descontos não autorizados de débitos de seguro

A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça, fixou que a instituição financeira que autoriza débitos em conta em favor de seguradora sem a devida autorização do consumidor comete ato ilícito e responde, solidariamente, pelos danos materiais e morais causados. Como o ônus da prova pertenceu à segurada acionada, a  Zurich Minas, a relatora registrou que a companhia deveria ter mais cautela ao confeccionar um contrato, especialmente porque o segurado se cuidava de uma pessoa não alfabetizada, que firmou em juízo que jamais contratou qualquer tipo de seguro. 

O julgado também observou que seja indene de dúvidas que a outorga de poderes por pessoas não alfabetizadas por meio de procuração pública não é uma imposição legal, contudo, a jurisprudência e a doutrina vêm considerado razoável que essa exigência seja feita pela instituição financeira, até como meio de produzir prova a seu favor.

No juízo recorrido já havia sido declarada a inexistência da relação jurídica contratual e o Bradesco foi condenado solidariamente ao ressarcimento em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como em danos morais. Inconformado, o banco recorreu, razão da subida dos autos à Corte de Justiça do Amazonas. 

No recurso, o banco alegou a ilegitimidade passiva para a ação, a impossibilidade de repetição do indébito e a improcedência da ação. No julgado, deliberou-se que a instituição financeira que autoriza débitos em favor da seguradora sem a devida autorização do consumidor comete ato ilícito e responde, solidariamente, pelos danos materiais e morais causados. 

Processo nº 0000123-17.2020.8.04.2101

Leia o acórdão:

Processo: 0000123-17.2020.8.04.2101 – Apelação Cível, Vara Única de Anori Apelante : Banco Bradesco S.a. Relator: Nélia Caminha Jorge. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SEGURO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM” POR PARTE DO BANCO BRADESCO S/A. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO COM CONSUMIDOR ANALFABETO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

 

Leia mais

Juiz vê perda de tempo útil com conserto de smartphone e manda indenizar consumidora no Amazonas

Uma consumidora de Manaus que entregou seu smartphone para conserto e o recebeu em condições piores do que as originais será indenizada por danos...

Banco não pode tomar imóvel, mesmo com parcelas em atraso, sem avisar o mutuário pessoalmente

Execução extrajudicial sem notificação pessoal do devedor é nula, decide Justiça Federal do Amazonas.  A execução extrajudicial de imóvel financiado por alienação fiduciária exige o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro grave: Operar o órgão errado gera dever de indenizar, diz TJSP

A realização de cirurgia em órgão diverso daquele indicado nos exames caracteriza falha grave na prestação do serviço de...

Juiz vê perda de tempo útil com conserto de smartphone e manda indenizar consumidora no Amazonas

Uma consumidora de Manaus que entregou seu smartphone para conserto e o recebeu em condições piores do que as...

Acusação falsa que culmina em prisão indevida configura dano moral indenizável

A falsa comunicação de crime não representa apenas um erro de avaliação ou um equívoco nas relações privadas. Quando a...

Banco não pode tomar imóvel, mesmo com parcelas em atraso, sem avisar o mutuário pessoalmente

Execução extrajudicial sem notificação pessoal do devedor é nula, decide Justiça Federal do Amazonas.  A execução extrajudicial de imóvel financiado...