Bradesco é condenado solidariamente por descontos não autorizados de débitos de seguro

Bradesco é condenado solidariamente por descontos não autorizados de débitos de seguro

A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça, fixou que a instituição financeira que autoriza débitos em conta em favor de seguradora sem a devida autorização do consumidor comete ato ilícito e responde, solidariamente, pelos danos materiais e morais causados. Como o ônus da prova pertenceu à segurada acionada, a  Zurich Minas, a relatora registrou que a companhia deveria ter mais cautela ao confeccionar um contrato, especialmente porque o segurado se cuidava de uma pessoa não alfabetizada, que firmou em juízo que jamais contratou qualquer tipo de seguro. 

O julgado também observou que seja indene de dúvidas que a outorga de poderes por pessoas não alfabetizadas por meio de procuração pública não é uma imposição legal, contudo, a jurisprudência e a doutrina vêm considerado razoável que essa exigência seja feita pela instituição financeira, até como meio de produzir prova a seu favor.

No juízo recorrido já havia sido declarada a inexistência da relação jurídica contratual e o Bradesco foi condenado solidariamente ao ressarcimento em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como em danos morais. Inconformado, o banco recorreu, razão da subida dos autos à Corte de Justiça do Amazonas. 

No recurso, o banco alegou a ilegitimidade passiva para a ação, a impossibilidade de repetição do indébito e a improcedência da ação. No julgado, deliberou-se que a instituição financeira que autoriza débitos em favor da seguradora sem a devida autorização do consumidor comete ato ilícito e responde, solidariamente, pelos danos materiais e morais causados. 

Processo nº 0000123-17.2020.8.04.2101

Leia o acórdão:

Processo: 0000123-17.2020.8.04.2101 – Apelação Cível, Vara Única de Anori Apelante : Banco Bradesco S.a. Relator: Nélia Caminha Jorge. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SEGURO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM” POR PARTE DO BANCO BRADESCO S/A. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO COM CONSUMIDOR ANALFABETO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

 

Leia mais

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça do Amazonas considerou abusivas interrupções...

Justiça condena Instagram por bloqueio de contas sem prova de violação às regras de uso

Em decisões sucessivas, plataforma foi obrigada a reativar perfis e pagar indenizações após não demonstrar quais normas teriam sido descumpridas pelos usuários. A Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem será indenizado em R$ 5 mil após ser alvo de ofensas em grupo de aplicativo de mensagens

O 2°Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil por danos...

Advocacia trabalhista tem papel importante no combate ao assédio eleitoral

O combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho também passa pela atuação atenta da advocacia trabalhista. Pressões, ameaças,...

Atendente de lanchonete receberá em dobro por não tirar folgas aos domingos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a atendente de uma lanchonete no Bom Retiro,...

Zanin nega liminar para obrigar Senado a instalar CPI sobre Master

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar (decisão provisória) para determinar a instalação...