Bradesco é condenado solidariamente por descontos não autorizados de débitos de seguro

Bradesco é condenado solidariamente por descontos não autorizados de débitos de seguro

A Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça, fixou que a instituição financeira que autoriza débitos em conta em favor de seguradora sem a devida autorização do consumidor comete ato ilícito e responde, solidariamente, pelos danos materiais e morais causados. Como o ônus da prova pertenceu à segurada acionada, a  Zurich Minas, a relatora registrou que a companhia deveria ter mais cautela ao confeccionar um contrato, especialmente porque o segurado se cuidava de uma pessoa não alfabetizada, que firmou em juízo que jamais contratou qualquer tipo de seguro. 

O julgado também observou que seja indene de dúvidas que a outorga de poderes por pessoas não alfabetizadas por meio de procuração pública não é uma imposição legal, contudo, a jurisprudência e a doutrina vêm considerado razoável que essa exigência seja feita pela instituição financeira, até como meio de produzir prova a seu favor.

No juízo recorrido já havia sido declarada a inexistência da relação jurídica contratual e o Bradesco foi condenado solidariamente ao ressarcimento em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como em danos morais. Inconformado, o banco recorreu, razão da subida dos autos à Corte de Justiça do Amazonas. 

No recurso, o banco alegou a ilegitimidade passiva para a ação, a impossibilidade de repetição do indébito e a improcedência da ação. No julgado, deliberou-se que a instituição financeira que autoriza débitos em favor da seguradora sem a devida autorização do consumidor comete ato ilícito e responde, solidariamente, pelos danos materiais e morais causados. 

Processo nº 0000123-17.2020.8.04.2101

Leia o acórdão:

Processo: 0000123-17.2020.8.04.2101 – Apelação Cível, Vara Única de Anori Apelante : Banco Bradesco S.a. Relator: Nélia Caminha Jorge. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SEGURO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM” POR PARTE DO BANCO BRADESCO S/A. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO COM CONSUMIDOR ANALFABETO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

 

Leia mais

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu que interferência externa retiraria a...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente após incluir seguro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de SP encaminha TAC à plataforma Discord no Brasil

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) informou nesta terça-feira (11) que encaminhou à empresa responsável pela...

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu...

Advogado responde por omissão que levou cliente a perder saldo de adjudicação de imóvel

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um advogado a...

TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, marcou para a próxima quinta-feira (13) uma reunião para...