Bradesco é condenado por cobrar serviços bancários não autorizados por consumidor no Amazonas

Bradesco é condenado por cobrar serviços bancários não autorizados por consumidor no Amazonas

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou em julgado que a cobrança de tarifa de cesta bancária com a ausência de comprovação da autorização da consumidora ou de contratação do serviço deve ser indenizado por ofensa a direitos de personalidade. Desta forma, se concluiu pela improcedência de recurso do Bradesco contra Alda Dutra em sentença que, em primeiro grau, afastou a exigibilidade dessas cobranças e condenou a instituição financeira. 

Em primeiro grau, o juízo primevo, acolheu parcialmente pretensão da autora em ação de inexigibilidade de débitos, determinando que o Bradesco cessasse a cobrança do pacote ‘cesta fácil econômica’, com a declaração da ilegalidade e abusividade das cobranças automáticas, e condenando o banco à restituição dos valores indevidamente descontados, inclusive em dobro. Porém, a autora pretendeu a reparação dos danos morais. 

No recurso a autora firmou e demonstrou que sofreu prejuízos financeiros com os descontos efetuados de forma ilegal, pedindo que se reconhecesse a situação jurídica vexatória à qual foi submetida. Em segundo grau, o recurso foi conhecido e no exame de mérito provido pelos Desembargadores. No julgado consta que não se pode prescindir da demonstração, pela instituição financeira, de que o consumidor teve ciência ou anuiu com a cobrança, para se evitar práticas abusivas. 

O julgado fixou que ‘é notório o dano moral sofrido por aquele que tem, todos os meses, descontados em sua conta bancária valores referentes a tarifas e serviços bancários que não contratou, privando-o de parte de sua remuneração’. O fundamento da condenação ao pagamento de indenização compensatória de danos morais é a violação a direito de personalidade, destacou o acórdão, e por terem os descontos incidido diretamente na conta salário da recorrente,  indevidamente, esteve configurado o dano moral, dispôs. 

Processo nº 0611610-90.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0611610-90.2021.8.04.0001 – Apelação Cível, 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante : Alda Quirino. elator: Cláudio César Ramalheira Roessing. Revisor: Revisor do processo Não informado APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFA DE CESTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DA CONSUMIDORA OU DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. DECISÃO: “ ‘Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº , de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.’

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1 inicia execução de condenação de ex-promotora e comunica perda do cargo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu início ao cumprimento das medidas decorrentes da condenação definitiva da...

TJMG eleva indenização por danos causados por transbordamento de rede de esgoto

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a ser paga...

TJRN condena empresa de entregas por prejuízo causado a comerciante de refeições

Uma empresa de entregas por aplicativo foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 542,51...

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

A Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma de delivery passe a exibir exclusivamente o nome social de...