Avó que atraía a neta para o sexo em troca de alimentos é condenada por favorecer a prostituição

Avó que atraía a neta para o sexo em troca de alimentos é condenada por favorecer a prostituição

A acusada explorava sexualmente a neta menor de 14 anos em troca de dinheiro e comida. Os abusos sexuais restaram evidenciados quando a vítima relatou que a avó, Maria Lúcia, negociava a prática da prostituição em troca de pequenas importâncias, além dos alimentos. A avó ofertava sua própria casa, onde convivia com a menina para facilitar as visitas dos abusadores. O abusador, Sinésio, levava a vítima para o quarto, tocava suas partes íntimas, e esfregava o pênis no corpo da ofendida. Em apelação, a negativa de autoria foi afastada. O estupro de vulnerável não impõe marcas de vestígios. A avó opôs sua condição de indígena. Mas restou condenada por favorecimento à prostituição. Apelação negada, condenação mantida em relato de Carla Maria S. dos Reis. 

O mais grave é que as crianças relataram que, por algumas ocasiões, a acusada se encontrava presente durante a prática dos abusos sexuais, conforme relatado pela assistente social que acompanhou o caso. Doutras vezes, a própria neta informava os acontecimentos à avó. Inclusive, haviam ocasiões em que os abusadores dormiam na própria cama com a menor. Tudo com a aquiescência da avó.

Foi constatado que cinco abusadores frequentavam a casa da avó e todos a gratificavam com a mesma modalidade de pagamento: dinheiro ou alimentos, conduta repetida até pelo próprio namorado de Maria Lúcia. 

O crime está descrito no artigo 218-B do código penal e se revelou, no caso, pelo triângulo constituído pela avó, a vítima menor de 14 anos que foi induzida a satisfazer a lascívia de outrem e o destinatário da atividade criminosa: o estuprador. Este foi condenado a 9 anos de reclusão por estupro de vulnerável, em continuidade delitiva. A avó foi condenada a 4 anos e 10 meses, além da multa pela vantagem econômica. 

Processo nº 0000217-43-2017.8.04.2400

Leia o acórdão:

Apelação Criminal nº 0000217-43.2017.8.04.2400. Apelantes : Sinésio da Silva Guedes, Maria Lucia Souza da Silva. Relatora : Carla Maria S. dos Reis. APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E EXPLORAÇÃO SEXUAL. ARTIGOS 217-A E 218-B DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS ROBUSTOS E SUFICIENTES. DOSIMETRIA DE PENA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

Leia mais

Tese de desistência da agressão que exige reexame de provas não desconstitui pronúncia no recurso

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que submeteu dois acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri em processo que apura tentativa de...

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados em apelação. Com base nessa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide TRT-RS

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a despedida por WhatsApp não...

Trabalhadora com câncer é dispensada cinco dias após apresentar atestado e será indenizada por dano moral

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...

Gênero não binário pode ser registrado como expressão de direito da personalidade

A identidade de gênero é manifestação da personalidade da pessoa humana e cabe ao Estado reconhecê-la. Assim, a pessoa...

Polícia Federal deflagra segunda etapa da Operação Vem Diesel

A Polícia Federal deflagrou a segunda etapa da Operação Vem Diesel, com o objetivo de fiscalizar distribuidores e revendedores...