Avó que atraía a neta para o sexo em troca de alimentos é condenada por favorecer a prostituição

Avó que atraía a neta para o sexo em troca de alimentos é condenada por favorecer a prostituição

A acusada explorava sexualmente a neta menor de 14 anos em troca de dinheiro e comida. Os abusos sexuais restaram evidenciados quando a vítima relatou que a avó, Maria Lúcia, negociava a prática da prostituição em troca de pequenas importâncias, além dos alimentos. A avó ofertava sua própria casa, onde convivia com a menina para facilitar as visitas dos abusadores. O abusador, Sinésio, levava a vítima para o quarto, tocava suas partes íntimas, e esfregava o pênis no corpo da ofendida. Em apelação, a negativa de autoria foi afastada. O estupro de vulnerável não impõe marcas de vestígios. A avó opôs sua condição de indígena. Mas restou condenada por favorecimento à prostituição. Apelação negada, condenação mantida em relato de Carla Maria S. dos Reis. 

O mais grave é que as crianças relataram que, por algumas ocasiões, a acusada se encontrava presente durante a prática dos abusos sexuais, conforme relatado pela assistente social que acompanhou o caso. Doutras vezes, a própria neta informava os acontecimentos à avó. Inclusive, haviam ocasiões em que os abusadores dormiam na própria cama com a menor. Tudo com a aquiescência da avó.

Foi constatado que cinco abusadores frequentavam a casa da avó e todos a gratificavam com a mesma modalidade de pagamento: dinheiro ou alimentos, conduta repetida até pelo próprio namorado de Maria Lúcia. 

O crime está descrito no artigo 218-B do código penal e se revelou, no caso, pelo triângulo constituído pela avó, a vítima menor de 14 anos que foi induzida a satisfazer a lascívia de outrem e o destinatário da atividade criminosa: o estuprador. Este foi condenado a 9 anos de reclusão por estupro de vulnerável, em continuidade delitiva. A avó foi condenada a 4 anos e 10 meses, além da multa pela vantagem econômica. 

Processo nº 0000217-43-2017.8.04.2400

Leia o acórdão:

Apelação Criminal nº 0000217-43.2017.8.04.2400. Apelantes : Sinésio da Silva Guedes, Maria Lucia Souza da Silva. Relatora : Carla Maria S. dos Reis. APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E EXPLORAÇÃO SEXUAL. ARTIGOS 217-A E 218-B DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS ROBUSTOS E SUFICIENTES. DOSIMETRIA DE PENA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...