Avó que atraía a neta para o sexo em troca de alimentos é condenada por favorecer a prostituição

Avó que atraía a neta para o sexo em troca de alimentos é condenada por favorecer a prostituição

A acusada explorava sexualmente a neta menor de 14 anos em troca de dinheiro e comida. Os abusos sexuais restaram evidenciados quando a vítima relatou que a avó, Maria Lúcia, negociava a prática da prostituição em troca de pequenas importâncias, além dos alimentos. A avó ofertava sua própria casa, onde convivia com a menina para facilitar as visitas dos abusadores. O abusador, Sinésio, levava a vítima para o quarto, tocava suas partes íntimas, e esfregava o pênis no corpo da ofendida. Em apelação, a negativa de autoria foi afastada. O estupro de vulnerável não impõe marcas de vestígios. A avó opôs sua condição de indígena. Mas restou condenada por favorecimento à prostituição. Apelação negada, condenação mantida em relato de Carla Maria S. dos Reis. 

O mais grave é que as crianças relataram que, por algumas ocasiões, a acusada se encontrava presente durante a prática dos abusos sexuais, conforme relatado pela assistente social que acompanhou o caso. Doutras vezes, a própria neta informava os acontecimentos à avó. Inclusive, haviam ocasiões em que os abusadores dormiam na própria cama com a menor. Tudo com a aquiescência da avó.

Foi constatado que cinco abusadores frequentavam a casa da avó e todos a gratificavam com a mesma modalidade de pagamento: dinheiro ou alimentos, conduta repetida até pelo próprio namorado de Maria Lúcia. 

O crime está descrito no artigo 218-B do código penal e se revelou, no caso, pelo triângulo constituído pela avó, a vítima menor de 14 anos que foi induzida a satisfazer a lascívia de outrem e o destinatário da atividade criminosa: o estuprador. Este foi condenado a 9 anos de reclusão por estupro de vulnerável, em continuidade delitiva. A avó foi condenada a 4 anos e 10 meses, além da multa pela vantagem econômica. 

Processo nº 0000217-43-2017.8.04.2400

Leia o acórdão:

Apelação Criminal nº 0000217-43.2017.8.04.2400. Apelantes : Sinésio da Silva Guedes, Maria Lucia Souza da Silva. Relatora : Carla Maria S. dos Reis. APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E EXPLORAÇÃO SEXUAL. ARTIGOS 217-A E 218-B DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS ROBUSTOS E SUFICIENTES. DOSIMETRIA DE PENA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

Leia mais

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do poder público, não sendo necessária...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Novas tecnologias levam Justiça Eleitoral a reforçar regras de votação

A rápida evolução de dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a atualizar orientações e procedimentos para garantir o...

Mulher que sofreu ruptura de prótese mamária será indenizada por falha no produto

A 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul (SC) condenou uma fabricante de próteses mamárias a indenizar...

Distanciamento familiar e ingratidão não revogam doação de imóvel de pai para filho

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) negou o pedido de um homem que buscava revogar a...

Justiça mantém condenação de servidora que desviou recursos para apostar em jogos de azar

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da Vara Única...