Representação por propaganda eleitoral pró Bolsonaro em outdoors em Manaus é rejeitada

Representação por propaganda eleitoral pró Bolsonaro em outdoors em Manaus é rejeitada

O Ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, julgou improcedente representação contra Tuboaços da Amazônia Ltda pela prática de propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoor. A representação alegava ofensa  a lei 9504/97 que veda a propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors. A impugnação eleitoral consistiu em indicar às autoridades eleitorais que a empesa havia instalado na frente de sua sede outdoor com a fotografia do pré-candidato ao cargo de Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. 

O destinatário inaugural da representação foi o Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que, ao apreciar o caderno informativo e o pedido de regularização do material publicitário, bem como a condenação da empresa, declinou de sua competência para o Tribunal Superior Eleitoral. 

As reclamações ou representações relativas ao descumprimento da legislação eleitoral podem ser feitas por qualquer político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.  A empresa argumentou que a representação já havia perdido o objeto, pois havia retirada o outdoor com a imagem de Bolsonaro. 

Contudo, a representação foi julgada improcedente ao fundamento jurídico da falta de legitimidade do Impugnante, uma vez que o autor não dispôs da qualidade exigida para legitimar a iniciativa. A petição inicial foi indeferida nos termos do Código de Processo Civil. 

Processo nº 06000003-22.2022.6.4.0063 Brasília

 

Leia mais

Juizados condenam Plano de Saúde em Manaus por dano moral ricochete

Juizados Cíveis mantêm condenação de Plano de Saúde por danos morais reflexos devido a procedimentos médicos inadequados. Turma rejeita recurso, confirmando sentença após descarte...

Seguindo Recomendação do CNJ, TJAM aprova resolução sobre apresentação de declaração de IRPF

O Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou a Resolução n.º 13/2024, que trata da apresentação da cópia da declaração de imposto de renda para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem falha na prestação de serviço, banco é isento de indenizar cliente que cai em golpe

A instituição financeira é isenta da responsabilidade de indenizar quando reconhecida a culpa exclusiva do consumidor. Esse é o...

Empresa é condenada por não fornecer equipamento adequado a eletricista que caiu de telhado

Quando o acidente deriva das condições inseguras do ambiente de trabalho e não de atitudes imprudentes do empregado, a...

Demissão por justa causa é confirmada em Curitiba devido à fala racista dirigida a uma colega

A empregada de uma empresa de planejamento e consultoria, em Curitiba-PR, foi demitida por justa causa após proferir um comentário...

Repositor de loja que sofria ofensas homofóbicas será indenizado

"Viado merece morrer" e "desonra da família", essas foram algumas das ofensas vivenciadas por um repositor em seu local...