Auxiliar de limpeza que caiu da escada ao limpar vidros receberá indenização

Auxiliar de limpeza que caiu da escada ao limpar vidros receberá indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Top Service Serviços e Sistemas S.A. a pagar indenização de R$ 20 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu acidente ao cair de uma escada. Para o colegiado, ficou demonstrado que o instrumento de trabalho disponível estava danificado, o que afasta a culpa exclusiva da vítima alegada pela empresa.

Queda

A empregada era contratada pela Top Service para prestar serviços à Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. De acordo com relato da trabalhadora, ela estava em cima de escada, limpando porta de aço com vidro, quando a escada escorregou. Com a queda brusca, ela deslocou o ombro direito e precisou ficar afastada pelo INSS por dois meses.

Segundo a auxiliar, a escada não tinha borrachas antiderrapantes nos pés e ela não foi treinada para limpar locais altos com escadas. No dia do acidente, a trabalhadora disse que havia questionado seu supervisor sobre o risco de acidente, mas ele disse que “era para fazer mesmo assim”.

Iniciativa própria

O juízo da Vara do Trabalho de Jandira (SP) considerou que a iniciativa de utilizar a escada, sem observância das normas de segurança, partira da própria empregada, o que caracterizaria a culpa exclusiva da vítima para a ocorrência do acidente. Por isso, indeferiu o pedido de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença.

Negligência

Na análise do recurso de revista da auxiliar ao TST, a redatora designada, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, votou no sentido de reconhecer a responsabilidade civil subjetiva do empregador pelo dano moral decorrente do acidente de trabalho.

Ela registrou que a negligência do empregador pode se configurar pelo fornecimento de instrumentos de trabalho inseguros ou inadequados e pela ausência de fiscalização do cumprimento das normas de segurança ou de uso dos equipamentos efetivamente fornecidos pelo empregador.

Assim, a desembargadora disse que a tese da culpa exclusiva da vítima somente se aplica quando ficar demonstrado que, apesar de a empresa ter cumprido todos os procedimentos de segurança, a empregada, por conduta equivocada e imprevisível (ou seja, não passível de prevenção e neutralização), escolhe realizar procedimento inseguro, dando causa ao acidente.

Escada desgastada

No caso, porém, segundo a redatora, a decisão do TRT reproduz depoimentos que revelam que a escada estava desgastada e que a empregada teria posto um pano molhado embaixo, “para dar mais firmeza”, e se acidentado. “Se a empresa não se desvencilhou da obrigação de oferecer equipamento necessário ao trabalho em condições adequadas e tornar indisponíveis equipamentos danificados, evitando seu uso, não pode imputar à empregada a culpa pelo acidente”, afirmou.

Por unanimidade, a Segunda Turma do TST acompanhou o voto da desembargadora.

Processo: RR-1000637-68.2020.5.02.0351

Com informações do TST

Leia mais

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Agressões recíprocas após acidente impedem condenação por danos morais, decide Justiça do Amazonas. Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque, do 2º Juizado Especial Cível...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a...

Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Agressões recíprocas após acidente impedem condenação por danos morais, decide Justiça do Amazonas. Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque,...

Sem fortuito externo: cancelamento de voo e assistência inadequada geram indenização a passageiro

Falha em hospedagem após cancelamento de voo gera indenização a criança submetida a pernoite improvisado, define Justiça do Amazonas.  O...

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva...