Ausência de fundamentação de sentença leva a declaração de nulidade por Câmaras Reunidas

Ausência de fundamentação de sentença leva a declaração de nulidade por Câmaras Reunidas

Em agravo de instrumento proposto pelo Estado do Amazonas contra decisão do juiz da 4ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus, as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator João Mauro Bessa.

A decisão agravada concedeu medida de urgência para suspender o pregão nº 358/2020, cujo objeto era a contratação de empresa para prestação de serviços de agente de portaria nas unidades escolares e administrativas instalados no interior do Estado do Amazonas, vinculadas à Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino (SEDUC).

O voto considerou que “conquanto o juízo a quo tenha reconhecido a presença da probabilidade do direito alegado pela empresa agravada no mandamus impetrado em primeira instância, não foram declinadas razões jurídicas suficientes para embasar o entendimento defendido. A análise da decisão recorrida evidencia a utilização de termos genéricos, limitando-se a consignar a suposta legitimidade dos argumentos trazidos pela empresa, bem como da alegada fragilidade da manifestação da autoridade impetrada relativamente à impugnação apresentada no certame licitatório”.

A decisão, derradeiramente, afirma que: ”resta demonstrada a existência de motivos suficientes para acolher a pretensão recursal do agravante, o Estado do Amazonas, em razão da nulidade da decisão recorrida, por ausência de fundamentação.”

O voto do relator foi seguido em dissonância com o parecer do Ministério Público.

 

Fonte: TJAM

Leia mais

Direito de Preso cumprir pena próximo a familiares é tema previsto para pacificação no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas propõe uma nova diretriz em relação à transferência da execução penal de presos para Juízo diverso da condenação....

Usuário de Rede Social que acusa bloqueio de conta não é dispensado de provar a ofensa

Para que a responsabilização das redes sociais por suspensões indevidas seja reconhecida por decisão judicial, é necessário que o autor apresente um mínimo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado indenizará família de vítima de violência policial cumprindo decisão de Corte IDH

Com o intuito de cumprir integralmente a sentença estabelecida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso...

CGU contrata consultores para apoiar trabalhos do G20 sobre integridade

A Controladoria-Geral da União (CGU) abre processo seletivo para contratar dois especialistas para elaborar trabalhos relacionados à integridade com...

Concurso Público Nacional terá mais de 3.600 locais de aplicação de provas em todo o Brasil

No próximo dia 5 de maio, será realizada a prova do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), modelo inovador de...

Amazonas teve mais de 4,7 mil contratos renegociados pelo Desenrola FIES

O estado do Amazonas teve 4.724 contratos renegociados no Desenrola Fies, programa do Governo Federal voltado para pessoas com...