Estado do Amazonas derruba acórdão por erro de procedimento

Estado do Amazonas derruba acórdão por erro de procedimento

A ação rescisória é autônoma e não se constitui em instrumento a ser usada como nova via recursal. Daí que a rescisória é inadequada para o reexame, uma vez mais, de decisões prolatadas anteriormente.

Nas hipóteses de erro no julgamento ou erro no procedimento, embora com trânsito em julgado, a rescisória é cabível para apreciar violação frontal a princípios constitucionais. Desta forma, o Estado do Amazonas teve reconhecida prerrogativa prevista no Art. 183,§ 1º do Código de Processo Civil.

A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. Essa intimação, por imperativo legal, far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.


Em ação rescisória que nas Câmaras Reunidas recebeu o nº 4000194-46.2020, o Estado, judicialmente representado por sua Procuradoria Geral, reverteu decisão com trânsito em julgado porque, em prolação de Acórdão que decidiu em seu desfavor a apelação interposta pelo impugnado (autor na ação que consta a decisão rescindenda) não foi observada a disposição do artigo 183 do CPC, impossibilitando-se a interposição de eventual recurso por parte do Estado do Amazonas, acolhendo-se o pleito rescisório com base no artigo 966,inciso V da lei processual, face a flagrante erro de procedimento.

Foi relator da ação Anselmo Chíxaro, em voto seguido à unanimidade pelos demais desembargadores.

Fonte: TJAM

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...