Augusto Aras vê falhas no Agravo de Bolsonaro e pede a Moraes rejeição do recurso contra a ZFM

Augusto Aras vê falhas no Agravo de Bolsonaro e pede a Moraes rejeição do recurso contra a ZFM

O PGR Augusto Aras, Procurador Geral da República, encaminhou ao Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, parecer em que aborda a recusa do Presidente da República em aceitar a liminar que beneficiou a Zona Franca de Manaus contra os decretos de sua autoria e que alteraram as Tabelas de Incidência do IPI, com prejuízo a ZFM, sem uma medida compensatória. Diversamente do que alegou a Advocacia Geral da União, não houve o desacerto da medida cautelar pro Zona Franca, firmou Aras. Ao contrário:  “a decisão foi prudente na medida que se evidenciou o risco aparente dos atos presidenciais esvaziarem o estímulo à permanência de empresas e instalação de outras na Zona Franca de Manaus”.

O Procurador, embora tenha se limitado à analise dos pressupostos autorizativos da medida cautelar conferida, indicou que a alteração do critério adotado pela decisão agravada para suspender parcialmente os efeitos dos decretos 11.047/2022 e 11.055/2011, demanda cautela e será melhor examinado após devidamente aparelhado o processo para o julgamento definitivo do mérito. 

O PGR entendeu relevante registrar que a manutenção dos decretos, deveras, teria o potencial de esvaziar estímulo à permanência de empresas, e instalação de outras, na Zona Franca de Manaus, a recomendar, em sede de cognição sumária, a preservação da medida liminar até que sobrevenha o julgamento do mérito.

O parecer critica o recurso da Advocacia Geral da União, firmando que, ‘conquanto não tenha sido aberta vista à AGU para manifestação definitiva sobre o mérito, vislumbra-se que a análise das razões apresentadas, no recurso interposto, confundem-se com o próprio mérito da ação direta de inconstitucionalidade. Nesse aspecto, alude ao fato de que o órgão que representa o Governo Federal chegou a fundamentar que a manutenção dos Decretos do Presidente da República “não ofendem a manutenção e viabilidade do modelo Zona Franca de Manaus”, o que implicaria em se aceitar que a AGU está a analisar o mérito da ação.

A opção dada pela AGU, em seu agravo, quanto a alteração do critério do Processo Produtivo Básico não pode ser considerada viável, firmou o PGR, pois, como alegou o Solidariedade (agravado na ação), ‘há ausência de “clareza” de como o Governo Federal chegou a quantidade de 65 NCMs- constantes da tabela que indicaram, para compor o faturamento de 95% da Zona Franca de Manaus. Há uma contradição, disse o PGR, pois, se o Governo firma que seja impossível identificar os produtos que possuem PPB e suas respectivas NCM’s, fica uma dúvida fundada: Como é que o Governo Federal chegou a esta quantidade de 65 NCM’s para compor tal percentual de faturamento? Aras finaliza o parecer pedindo o desprovimento do Recurso. 

Leia o PARECER AJCONST/PGR Nº 289502/2022

 

 

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