Atraso de repasses do SUS não afasta cobrança de multa aplicada a entidade beneficente

Atraso de repasses do SUS não afasta cobrança de multa aplicada a entidade beneficente

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o prosseguimento da execução de multas aplicadas à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá (MS) por atraso de salários e contribuições sociais. Para o colegiado, o fato de o Município de Cuiabá ter atrasado repasses do Sistema Único de Saúde (SUS) não configura força maior que justifique afastar os débitos decorrentes da autuação pela fiscalização do trabalho.

Autuação

A Associação é alvo de execução fiscal de dívida ativa pela União, após ter sido autuada por atrasar o pagamento de salários e da contribuição social devida em caso de despedida sem justa causa, descumprir de normas de segurança e medicina do trabalho e não apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) com informações exatas.

Atrasos do SUS

Ao pedir a improcedência da ação executiva, a entidade alegou que o descumprimento das obrigações se devia aos atrasos reiterados de repasses de verbas pelo Município de Cuiabá, que vinham ocorrendo desde 2007. Segundo a associação, entidade beneficente de assistência social, 90% de sua receita provém de atendimentos feitos pelo SUS, e os repasses em atraso seriam superiores a R$ 7 milhões.

Força maior

O pedido foi rejeitado pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região reformou a sentença. Segundo o TRT, os valores provenientes do SUS são fontes primárias de receita da entidade filantrópica, e o atraso dos repasses caracteriza força maior (artigo 501 da CLT). Essa circunstância afastaria a exigibilidade do débito relativo às autuações, uma vez que os salários e os demais pagamentos dependeriam desses valores.

Risco empresarial

O relator do recurso de revista da União, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a falta ou o atraso de transferência de verbas pelo ente público ao empregador não se enquadra no conceito de força maior. Trata-se, segundo ele, do risco de qualquer atividade empresarial, e afastar a exigibilidade das dívidas significaria transferir esse risco aos trabalhadores.

Ainda, de acordo com o ministro, o fato de a associação ser uma entidade filantrópica e, por consequência, não ter finalidade econômica não afasta sua responsabilidade como empregadora.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença.

Processo: RR-1317-86.2016.5.23.0008

Fonte: Asscom TST

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