Atos que atentem contra menor de 14 anos em Manaus que visem prazer sexual é estupro de vulnerável

Atos que atentem contra menor de 14 anos em Manaus que visem prazer sexual é estupro de vulnerável

 Em julgamento de apelação criminal A. da C.G teve negado pedido de reforma de sentença penal que o condenou pela prática de estupro de vulnerável. No recurso o Réu, ao hostilizar a decisão atacada elencou oito motivos para a pretensa alteração da sentença, todos negados. O fato de alegar não ter praticado sexo com a vítima foi considerado irrelevante para aferir a consumação do crime. Os abusos sexuais contra menor de 14 podem ser demonstrados com outras práticas, que não a da conjunção carnal, firmou o Acórdão. O réu ao ficar sozinho com a vítima, como se encontra nos autos, com o fim de prazer sexual, teria praticado outros atos imorais. Nessa hipótese, restaria configurado o estupro na modalidade outros atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

O réu havia pedido absolvição por falta de provas; pena base no mínimo legal; reconhecimento de bis in idem; inaplicabilidade do instituto do crime continuado; desclassificação para importunação sexual; substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; fixação de regime inicial aberto; redução do valor a título de dano moral. Todas os pedidos foram rejeitados. 

O Crime de Estupro de Vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, o que teria ocorrido na espécie, pois o Réu ao ficar sozinho com a vítima praticava diversos atos libidinosos, chegando à agressão quando a menor tentava impedir seus intentos, firmou o julgado. 

Ademais, nos autos contou que o acusado não se limitou a praticar os atos libidinosos na presença da criança, ou que somente a induziu a presenciar tais atos, mas, sim, que houve contato físico entre eles, não havendo que se atender aos pedidos da defesa, especialmente, não se podendo desclassificar o delito de estupro de vulnerável para outra modalidade penal menos censurável.

Processo nº 0207135-98.2017.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0207135-98.2017.8.04.0001 – Apelação Criminal, 1ª Vara Especializada em Crimes contra Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes Apelante : A. da C. G. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A, C/C O ART. 226, INCISO II, E O ART. 71, TODOS, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE, REGULARMENTE, COMPROVADAS. DECLARAÇÕES PRESTADAS PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL E SUMÁRIO PSICOSSOCIAL, CORROBORADOS PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, QUE EVIDENCIAM A PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65 DO DECRETO-LEI N.º 3.688/1941 OU PARA O CRIME DO ART. 218-A DO CÓDIGO PENAL. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPRIMENDA FIXADA EM QUANTUM NECESSÁRIO E SUFICIENTE. APELAÇÃO CRIMINAL, PARCIALMENTE, CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDA

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...