Atendimento do INSS a pessoas com autismo no Acre vira alvo do MPF

Atendimento do INSS a pessoas com autismo no Acre vira alvo do MPF

A representação foi apresentada pelo deputado estadual Luiz Gonzaga (PSDB). O questionamento ocorre porque o autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento para o qual não há cura. Dessa forma, não faria sentido exigir a emissão de um documento recente se a pessoa já possui uma comprovação anterior da condição.

“Limitar o prazo dos laudos apenas dificulta a vida dos familiares e portadores do TEA [transtorno do espectro autista], pois o estado do Acre dispõe de poucas unidades que atendem as pessoas com autismo”, escreveu o deputado em suas redes sociais. A Agência Brasil tentou contato com o INSS, mas não houve sucesso.

O BPC é garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Trata-se de um direito voltado para pessoas com deficiência ou idosos com pelo menos 65 anos que não possuem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O benefício consiste na transferência mensal no valor de um salário-mínimo.

A controvérsia em torno de laudos que atestam o diagnóstico de autismo ganhou evidência no país nesta semana após o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetar na quarta-feira (8) um projeto de lei que fixava a validade indeterminada do documento. Entre os argumentos apresentados para justificar o veto, ele sustentou que o transtorno poderia “deixar de existir” se diagnosticado precocemente e tratado.

No dia seguinte, Tarcísio admitiu que se equivocou e a Secretaria de Estado de Saúde informou que estava em contato com a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) para realizar uma discussão ampla envolvendo outros transtornos e doenças permanentes, com o objetivo de construir um novo projeto de lei mais abrangente.

Segundo aponta a Organização Mundial de Saúde (OMS), o TEA designa “um diverso grupo de condições caracterizadas por algum grau de dificuldade na interação social e na comunicação”. Na definição do Ministério da Saúde, se trata de “um distúrbio caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, interferindo na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento”. Há consenso de que a condição é permanente e acompanha o indivíduo por toda a sua vida, ainda que a intervenção precoce possa amenizar os sintomas do transtorno, além de ampliar a autonomia e a capacidade de aprendizagem.

Após a controvérsia ocorrida em São Paulo, médicos e pesquisadores que se manifestaram nas redes sociais consideraram ser desnecessária a reavaliação periódica do transtorno que tenha como objetivo apenas a atualização do diagnóstico. A atribuição de um prazo de validade de 90 dias aos laudos geraria dificuldades para o acesso a direitos e a medicamentos.

Em várias unidades da federação já existem dispositivos legais similares ao vetado por Tarcísio. É o caso do Rio Grande do Sul, do Paraná, de Minas Gerais, do Espírito Santo, do Distrito Federal e do próprio Acre, onde a Lei Estadual 3.722/2021 estabelece como indeterminado o prazo de validade do laudo médico pericial que ateste o autismo. O MPF informou que vai pedir explicações ao INSS e, se ficar comprovado o desrespeito à legislação acreana, tomará as medidas cabíveis para assegurar os direitos violados.

Com informações da Agência Brasil

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