Assaltante recebe pena de 10 anos e obrigação de ressarcir comerciante em R$ 65,5 mil

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O juízo da 1a. Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul condenou um homem a 10 anos de prisão e ainda ao pagamento de multa e reparação aos danos causados por roubo majorado – subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência.

O crime ocorreu em 31 de agosto de 2022, quando três homens – entre eles, o réu – invadiram um estabelecimento comercial para, armados, renderem o proprietário e trancá-lo no banheiro, onde precisou ficar deitado no chão. Na sequência, o trio amealhou para si 3,8 mil quilos de fio elastano, avaliados em R$ 64 mil, mais um aparelho celular, talão de cheque e cartões bancários.

Após trabalho de investigação, o trio foi identificado e preso. No transcurso do processo, contudo, dois deles morreram por outras circunstâncias. O réu remanescente, além dos 10 anos de prisão em regime inicialmente fechado, também foi condenado ao pagamento de danos patrimoniais arbitrados em R$ 65.590.00 – R$ 64,4 mil pelos fios e R$ 1 mil pelo celular. Cabe recurso ao TJ (Autos 5017482-50.2022.8.24.0036/SC).

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