Aposentados e pensionistas da Sefaz/Am têm direito ao prêmio anual de gratificação

Aposentados e pensionistas da Sefaz/Am têm direito ao prêmio anual de gratificação

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão da 4ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus que em ação constitucional determinou o asseguramento de gratificação de prêmio anual de produtividade a pensionista da Sefaz-Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas. A decisão foi alvo de recurso de apelação pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, com apelo nos autos de nº 0603171-61.2019.8.04.0001. Foi Recorrida Maria Jucineile da Silva Abreu e Relatora do Julgamento a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho.

A AmazonPrev teria argumentado que o Mandado de Segurança já teria sido alvo de decadência, com a perda do direito ajuizado. Noutra linha de raciocínio, a decisão não reconheceu a prejudicial ao mérito do writ constitucional, deliberando que o prazo é contado a partir da ciência do ato impugnado, que foi tempestivamente cumprido pela interessada. 

No mérito, a decisão firma que “verifica-se que apesar da nomenclatura utilizada pela Lei Estadual nº 2.750/2003, o Prêmio Anual de Produtividade é parcela paga de forma indistinta, a depender de critérios  que não se relacionam com a produtividade do servidor beneficiado, mas sim com a arrecadação do próprio órgão, ganhando contornos claros de generalidade, visto que estendido a todos os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo”.

Declarou ainda a decisão que “além dos servidores da ativa, é legal a extensão do pagamento do Prêmio Anual de Produtividade aos servidores inativos e pensionistas, sendo, portanto, direito líquido e certo da apelado o recebimento da referida parcela, nos moldes deferidos na sentença originária, e ainda, conforme jurisprudência pacífica desta Corte de Justiça”.

Leia o acórdão

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...

Banco é condenado a indenizar marido de empregada por despesas com cirurgia cardíaca em plano de saúde

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou um banco a indenizar o...

Plano de saúde não pode suspender terapias de criança autista por conflito com clínica

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por unanimidade, que conflitos...

TJRN mantém nulidade de assembleia que instituiu condomínio sem licenças legais

A 3ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso, movido por uma empresa incorporadora, contra decisão que...