Aposentado ganha na Justiça o direito de renovação de seguro cortado pelo Bradesco em Manaus

Aposentado ganha na Justiça o direito de renovação de seguro cortado pelo Bradesco em Manaus

 A Juíza Luciana Nasser, do Juizado Cível em Manaus, determinou ao Bradesco que renove as apólices de seguro de um cliente aposentado, firmando o entendimento de que a seguradora não poderia romper, unilateralmente, pondo fim ao seguro, como no caso levado a Justiça por Wilson Marinho, que teve seu contrato de seguro de vida suspenso sem que ao mínimo, houvesse prévia informação pelo banco. A magistrada condenou ainda o pagamento de danos morais no valor de R$5 mil reais em favor do autor.

O consumidor adquiriu o contrato de seguro de vida com o Bradesco com descontos mensais em seu contracheque durante anos, e em 2022 veio a verificar que o Bradesco havia cortado seu seguro de vida, sem ao menos lhe comunicar, tomando conhecimento do fato apenas depois de proceder uma verificação do contracheque, que firmou não ser costumeira, razão da desagradável surpresa, o que o levou a mover ação na justiça. 

O segurado narrou ainda o evidente abuso cometido pelo Bradesco, causou-lhe danos de difícil reparação, por ter lhe privada da cobertura de seguro para a qual contribuiu durante anos. Na decisão, a justiça determinou o restabelecimento das apólices do seguro, sob pena de multa pelo descumprimento. O Banco foi condenado ao pagamento de danos morais. 

Na sentença se fundamenta que o Banco não pode agir de forma equivocada e unilateral, com ofensas a princípios e regras básicas de direitos do consumidor. O contrato de seguros tem natureza negocial e seu cancelamento unilateral pelo banco é abusivo, firmou a magistrada. 

Processo nº 0753879-21.2022.8.04.0001

Leia a decisão:

753879-21.2022.8.04.0001 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Seguro – AUTOR: Wilson José Marinho Teixeira – REQUERIDO: Bradesco Vida e Previdência S/A – Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para o fi m de: 1) DETERMINAR à ré
que proceda com o restabelecimento das apólices de seguro n. 001396 e 002841, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de 10 dias, devendo a ré deixar de realizar a cobranças dos prêmios que não foram pagos diante do cancelamento unilateral do seguro, durante o período de jan/22 a dez/22; 2) CONDENO o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação. Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fi xação de honorários advocatícios em 1° grau, na forma do art. 54, caput, da lei n° 9.099/95. P. R. I. C.

Leia mais

Eleições: chefias intermediárias da Polícia Civil seguem regra geral para afastamento

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) fixou entendimento de que ocupantes de cargos intermediários de direção e chefia na Polícia Civil do Amazonas...

TRT-11 sedia seminário estadual de combate ao trabalho infantil no Amazonas nos dias 11 e 12 de junho

Com o objetivo de fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes, aprimorar as estratégias de prevenção e combate ao trabalho infantil, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz nega rescisão indireta e vê uso de ação trabalhista para forçar dispensa

A Justiça do Trabalho negou o pedido de rescisão indireta formulado por um empregado de empresa de transporte rodoviário...

Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor...

Bullying praticado por superior hierárquico resulta em condenação por danos morais

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação de condomínio por assédio moral e bullying contra...

Desembargador e deputado de MT são alvos da PF por venda de sentenças

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta segunda-feira (8) a Operação Gemini, tendo como alvo um desembargador e um deputado...