Amputação de dedo anular não dá ao militar direito à reforma e ao recebimento de danos morais

Amputação de dedo anular não dá ao militar direito à reforma e ao recebimento de danos morais

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um militar temporário contra a sentença que negou o seu pedido de anulação do ato de sua desincorporação das fileiras militares, a sua reincorporação, a concessão da reforma militar e o pagamento de danos morais.

A inspeção de saúde concluiu que o homem estava apto para o serviço militar e o laudo pericial atestou que ele teria sofrido acidente em serviço, que resultou na amputação de seu dado anular, que não o incapacitaria para o serviço militar, sendo apto até mesmo para executar tiros de arma de fogo.

O relator, desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que o militar temporário sem estabilidade não faz jus à permanência nas Forças Armadas, “porquanto o seu reengajamento são atos discricionários da Administração Militar”.

Segundo o magistrado, não tendo a prova pericial trazido “nenhum elemento que subsidie a irresignação do apelante e não tendo sido produzida nenhuma outra prova que possa infirmar a conclusão do magistrado a quo, tem-se que a douta sentença não merece nenhum reparo no tocante à improcedência da pretensão de anulação da desincorporação e de concessão de reforma militar.”

Para o magistrado, não tendo sido comprovada ilegalidade no ato de licenciamento do autor, não há que se falar em ocorrência de dano de natureza extrapatrimonial, a ensejar o alegado direito à indenização, de modo que também nesse ponto a sentença merece ser mantida.

Processo: 0004220-27.2011.4.01.3901

Com informações do TRF1

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crise no STF entra de vez na campanha presidencial após atos de 7 de Setembro

Flávio Bolsonaro concentra críticas em Moraes e aliados defendem André Mendonça; Lula participa de desfile em Brasília ao lado...

Justiça condena homem a mais de 38 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira

A 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia condenou,...

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos (GO), condenou uma empresa,...

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de...