Amazonas Energia firma acordo de R$ 150 mil com vítima de choque elétrico que teve braço amputado

Amazonas Energia firma acordo de R$ 150 mil com vítima de choque elétrico que teve braço amputado

Audiência de instrução realizada na 2.ª Vara da Comarca de Humaitá resultou na homologação de acordo em processo de indenização pela Amazonas Distribuidora de Energia à vítima de acidente com fio de alta tensão, que resultou em várias lesões, entre as quais a amputação de parte do braço direito.

O acordo foi homologado pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, titular da unidade judicial, na terça-feira (3/3), em audiência realizada por videoconferência, no processo n.º 0001513-09.2020.8.04.4401, com a definição do valor da indenização de R$ 150 mil ao autor da ação.

Conforme a petição inicial, trata-se de fato que ocorreu em 2019, quando o autor estaria trabalhando num sítio no Assentamento Paciá, em Lábrea, quando sofreu descarga elétrica de fiação que estava estirado no chão e sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus nos membros superiores, tronco e membros inferiores. Mesmo tendo recebido atendimento hospitalar em Lábrea e em Manaus, acabou sofrendo a amputação no nível de 1/3 superior do antebraço, precisou receber enxertos de pele e teve sua atividade profissional na lavoura prejudicada, aos 24 anos de idade. O autor atribuiu ao ocorrido responsabilidade da empresa requerida, por ser responsável pela manutenção das linhas de transmissão de energia, pedindo a indenização por danos morais e estéticos.

Inicialmente a empresa contestou a ação, alegando que não teria sido acionada para corrigir o reparo de cabo de alta tensão; que o acidente ocorreu por culpa do autor, ao agir com imprudência; e argumentou a ausência de nexo de causalidade entre o dano e a conduta de agente da concessionária.

Registra-se que em laudo o perito médico judicial confirmou a causa da lesão como “acidente com corrente de alta tensão”; detalhou a gravidade, incluindo queimaduras de segundo e terceiro graus, amputação do braço direito ao nível do cotovelo, atrofia de mão esquerda e sequela em articulação de cotovelo esquerdo; concluiu pela incapacidade permanente e irreversível, de natureza omniprofissional (que abrange toda e qualquer atividade), com data de início em 29/03/2019; e confirmou a necessidade de auxílio de terceiros para atos da vida independente.

Após as partes se manifestarem quanto ao laudo, houve a designação da audiência de instrução, realizada com a participação dos interessados, e que ao final resultou na proposta de acordo pela empresa, a ser paga em duas parcelas, e aceita pela vítima, sendo extinto o processo com resolução do mérito.

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