AM: Jomar indefere pedido para sustar condenação que suspendeu direitos políticos de ex-prefeito

AM: Jomar indefere pedido para sustar condenação que suspendeu direitos políticos de ex-prefeito

Em decisão monocrática, o desembargador Jomar Fernandes indeferiu petição inicial do ex-prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, com a extinção do processo (n.º 4002917-67.2022.8.04.0000), sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita.

Adail Pinheiro havia apresentado ação rescisória visando a desconstituir sentença da 2.ª Vara da Comarca de Coari, que julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, condenando-o pela prática de ato de improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.

Alegou que com a Lei n.º 14.230/2021, tal sanção não é mais prevista para os atos de improbidade administrativa relacionados à violação aos princípios da administração pública e pediu para sustar a condenação da suspensão dos direitos políticos, por suposta violação à norma jurídica contida no art. 11 da nova Lei de Improbidade Administrativa (n.º 14.230/2021).

A Ação de Improbidade Administrativa n.º 0003035-75.2013.8.04.3800 transitou em julgado no dia 05.10.2020.

Contudo, a ação rescisória é “meio autônomo de impugnação de decisões judiciais, que busca desconstituir decisões judiciais já transitadas em julgado. Todavia, tratando-se de hipótese excepcional de relativização da coisa julgada, as suas hipóteses de cabimento se encontram descritas taxativamente previstas no art. 966, do Código de Processo Civil”, com observou o relator Jomar Fernandes, enumerando as hipóteses legais.

De acordo com o desembargador, no caso concreto não há demonstração de violação arguida, observando-se que a Lei n.º 14.230/2021 trouxe alterações na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas a exclusão da penalidade de suspensão dos direitos políticos para as condenações por ato de improbidade administrativa decorrentes de violação a princípio da administração pública.

“Contudo, a retroatividade dos dispositivos da nova legislação, ora defendida pelo Autor, ainda é objeto de debate, tanto em sede doutrinária, quanto no âmbito dos Tribunais”, destaca o relator, acrescentando que “à luz dos princípios constitucionais do direito sancionador, da jurisprudência dos Tribunais Superiores e das discussões travadas durante a tramitação parlamentar, discute-se se – e em que medida – a nova Lei pode alcançar acusações ou condenações por atos de improbidade anteriores à sua entrada em vigor”.

Segundo o relator, “a existência de várias interpretações possíveis impossibilita a ação rescisória com base no art. 966, V, do CPC”, citando a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Imóvel entregue sem condições de moradia permite suspensão do financiamento, decide Justiça

A entrega de imóvel residencial sem condições mínimas de habitabilidade pode justificar a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até que os defeitos...

Homem preso por dívida alimentar já quitada será indenizado por falha da Justiça no Amazonas

A prisão de um homem por dívida alimentar já quitada levou a Justiça do Amazonas a reconhecer falha estatal na manutenção de mandado que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin autoriza AGU a defender Moraes em processo nos EUA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou a Advocacia-Geral da União (AGU) a atuar em defesa...

Judiciário do Rio atende pedidos de medida protetiva no feriado

Devido ao aumento de pedidos de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, o Plantão Judiciário do Tribunal...

Propaganda enganosa de construtora gera indenização a comprador

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 5ª...

Homem que cegou companheira com facadas é condenado por tentativa de feminicídio

Quatro meses após agredir, perseguir, esfaquear e tentar ceifar a vida da companheira, um homem foi a júri popular...