Alexandre de Moraes autoriza PF a colher depoimento presencial de Bolsonaro em 30 dias

Alexandre de Moraes autoriza PF a colher depoimento presencial de Bolsonaro em 30 dias

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal a colher, em no máximo 30 dias, o depoimento do presidente da República, Jair Bolsonaro, no Inquérito (INQ) 4831, que apura declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre uma suposta tentativa de interferência política do presidente na PF. O depoimento será presencial, e o presidente terá a prerrogativa de ajustar local, dia e hora em que será ouvido, conforme previsto no Código de Processo Penal (artigo 221, caput).

Na mesma decisão, o ministro considerou que o recurso do presidente contra a negativa do relator anterior do INQ 4831, ministro Celso de Mello (aposentado), de que o depoimento fosse prestado por escrito perdeu objeto. Depois de Bolsonaro informar seu interesse em comparecer pessoalmente para depor, o relator concluiu que não há mais interesse em prosseguir o julgamento no Plenário.

Depoimento

Em setembro de 2019, ao negar a possibilidade do depoimento por escrito, Celso de Mello havia entendido que essa prerrogativa dos chefes dos três Poderes da República (artigo 221, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Penal) se aplica somente aos casos em que eles figurem como testemunhas ou vítimas, e não como investigados ou réus, como no caso.

O agravo contra a decisão começou a ser julgado em outubro de 2020 e foi suspenso após o voto de Celso de Mello pela sua rejeição. O recurso seria analisado na sessão de quarta-feira (6), mas foi retirado de pauta a pedido do ministro Alexandre de Moraes, atual relator, após receber petição da Advocacia-Geral da União (AGU) em que Bolsonaro informava seu interesse “em prestar depoimento em relação aos fatos objeto deste Inquérito mediante comparecimento pessoal”.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Réu não intimado pessoalmente da condenação e a questão da nulidade. TJAM uniformizará entendimento

No processo penal, tratando-se de réu solto, deve ser considerado suficiente a intimação do defensor constituído ou mesmo do defensor público designado, pessoalmente ou...

Poluição Sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade da conduta, causas excludentes da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito de Imagem em caso de conteudo ofensivo na internet impõe reavaliação, fixa TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas cassou  sentença  que negou atendimento a pedido de retirada de vídeos ofensivos na...

Exército adota política de moderação das redes sociais e prevê exclusão de mensagens de ódio

O Exército Brasileiro estabeleceu uma nova política para a moderação de comentários em seus canais oficiais nas redes sociais,...

Justiça condena genro acusado de estuprar idosa e mantê-la em cárcere privado

Um homem foi condenado a 23 anos, quatro meses e 18 dias de reclusão pelos crimes cometidos contra a...

Conteúdo a ser removido da internet deve ser indicado de forma clara e precisa

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão de primeiro grau acerca da...