AGU defende no STF que aborto é crime e só médicos podem praticar a modalidade autorizada por lei

AGU defende no STF que aborto é crime e só médicos podem praticar a modalidade autorizada por lei

Advocacia-Geral da União (AGU) enviou na sexta-feira (27/02) ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações presidenciais para subsidiar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207, que discute a possibilidade de que profissionais de saúde diversos dos médicos também possam realizar o aborto legal. Nas informações, a AGU defende que, embora o aborto seja considerado crime, o Código Penal autoriza, em circunstâncias excepcionais, que o procedimento seja realizado por médicos.

A ação foi ajuizada por um conjunto de instituições contra a expressão “somente por médicos”, contida no artigo 128 do Código Penal. A ADPF busca ver ampliado o rol de profissionais que podem realizar o aborto legal. São signatários a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (Abenfo), o Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes), a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), a Associação da Rede Unida e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).

“A escolha expressa pelo legislador ordinário, ao prever que a prática do aborto legal está limitada àqueles qualificados como médicos, ou seja, profissionais graduados em cursos superiores de Medicina credenciados nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, por outro lado, não comporta interpretação conforme, na medida em que ausente polissemia no texto normativo”, ressalta a AGU no documento.

A Advocacia-Geral da União assinala, desta forma, que a definição do conceito de médico “está prevista em lei, não comportando a referida palavra significados múltiplos”. Neste caso, os abortos legais não podem ser feitos por outras categorias da área médica, como enfermeiros ou auxiliares de enfermagem.

A advogada da União Alessandra Lopes da Silva Pereira salientou que as informações apresentadas ao STF pelo presidente da República destacam que o aborto está previsto no Código Penal como crime. “A prática do aborto legal, segundo a opção adotada pelo legislador em 1940, só pode ser executada por médico, de modo que se compreendeu nas informações presidenciais que apenas aqueles que exercem a medicina – e não outros profissionais da saúde – podem realizar o procedimento”, reforçou.

Segundo as informações presidenciais prestadas pela AGU, o Código Penal prevê que o aborto só pode deixar de ser punido em duas hipóteses: quando este é o único meio de salvar a vida da gestante e quando a gravidez resulta de estupro e há consentimento da gestante ou de seu representante legal.

Entenda o processo

Inicialmente relatado pelo ministro Edson Fachin, o processo foi transferido à relatoria do ministro Luís Roberto Barroso que, em 29 de setembro de 2025, concedeu medida liminar, autorizando que enfermeiros e técnicos de enfermagem prestem auxílio à interrupção da gestação na hipótese em que ela é legalmente legítima.

Ao ser submetida a referendo em sessão virtual realizada de 17 a 24 de outubro daquele ano, a decisão monocrática não foi referendada, ou seja, o Plenário do STF não confirmou a decisão do ministro Barroso, de modo que segue valendo a imposição legal que restringe aos médicos a prática do aborto legal.

Embargos de declaração opostos pelos autores, por sua vez, foram rejeitados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Na sequência, foram expedidos ofícios para a colheita das informações dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Processo de referência: ADPF 1207/STF

Com informações da AGU

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